Atendimento de crianças e adolescentes na saúde: como evitar problemas

13 de setembro de 2024
Laura Cellarius

Descubra a importância do jurídico preventivo e compliance para clínicas e hospitais.

O atendimento de crianças e adolescentes exige uma abordagem cuidadosa e especializada que não se limita aos aspectos médicos. Frequentemente, profissionais de saúde questionam qual conduta adotar quando o atendimento envolve pacientes menores de idade.

É possível que uma criança ou adolescente seja submetido a exames ou a procedimentos médicos sem o consentimento ou acompanhamento do responsável?

Neste artigo, apresentarei soluções práticas para minimizar os riscos de complicações jurídicas ao atender crianças e adolescentes.

Diretrizes do Conselho Federal de Medicina

O tema já foi debatido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Processo-Consulta CFM nº 40/13 – Parecer CFM nº 25/13.

O CFM determina que o atendimento médico ao menor desacompanhado deve seguir a legislação vigente e também os preceitos éticos da profissão.

Condutas Recomendadas pelo CFM quando o paciente é menor de 18 anos e está desacompanhado

Urgência/Emergência: Realizar o atendimento para garantir a segurança do paciente, comunicando os responsáveis o mais rápido possível.

Pacientes Pré-adolescentes: Se o paciente comparecer espontaneamente, o atendimento pode ser efetuado, mas deve ser realizado contato imediato com os responsáveis.

Pacientes Adolescentes (12-18 anos): Entre 12 e 18 anos, a privacidade deve ser garantida, especialmente para aqueles com mais de 14 anos e 11 meses.

Pacientes de 12 a 14 anos e 11 meses: Atendimento é permitido, com comunicação aos responsáveis, se necessário.

Legislação Pertinente

O Estatuto da Criança e do Adolescente define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos. O Código Civil prevê que menores de 16 anos são absolutamente incapazes e entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes.

Analisando o parecer do CFM, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, percebe-se que, apesar da autonomia que é garantida às crianças e adolescentes, há situações que requerem a participação familiar.

Importância do Consentimento

É crucial que os profissionais compreendam quando o consentimento dos pais ou responsáveis será necessário e registrem esse consentimento adequadamente para evitar responsabilizações pelo atendimento não autorizado.

Consentimento na LGPD: O consentimento para tratamentos médicos é distinto do consentimento exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas ambos são igualmente importantes no atendimento de crianças e adolescentes.

Compliance: Garantia de Conformidade e Segurança

Implementar práticas de compliance é vital para assegurar conformidade com a legislação e evitar sanções.

Passos para a Implementação de Compliance

  1. Avaliação Inicial: Diagnóstico do cenário atual do atendimento e das práticas jurídicas e de compliance no atendimento de crianças e adolescentes.
  2. Desenvolvimento de Protocolos: Criação de políticas e procedimentos específicos para o atendimento de crianças e adolescentes.
  3. Capacitação da Equipe: Treinamento contínuo sobre práticas recomendadas e mudanças legislativas.
  4. Monitoramento e Revisão: Sistema de auditoria para garantir a aderência aos protocolos e identificar oportunidades de melhorias.

Conclusão

Implementar essas estratégias, além de minimizar os riscos de complicações jurídicas para o profissional e para o estabelecimento de saúde, também irá elevar o padrão de atendimento, oferecendo segurança e qualidade aos pacientes e suas famílias.

Não subestime a importância do Jurídico Preventivo e do Compliance na área médica e da saúde e procure auxílio de profissionais especializados.

Autor:

Laura Cellarius

Advogada e Consultora Jurídica atuante em Direito Médico, Direito da Saúde e LGPD. Pós-graduanda em Auditoria, Compliance e Proteção de Dados na Saúde. Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde. Presidente da Comissão de Direito da Saúde, Direito Médico e Sanitário da OAB/SC - Subseção Rio do Sul. Membro Consultiva da Comissão Estadual de Direito da Saúde OAB/SC. Formada em extensão universitária na área de Políticas Públicas de Saúde e em Gestão Estratégica das Organizações. Professora Universitária e de Pós-graduação. Palestrante. Instagram: @lauracellarius

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