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	<title>Ana Paula Alves - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<link>https://samanthatakahashi.com.br</link>
	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
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	<title>Ana Paula Alves - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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		<title>O que fazer após receber uma notificação do CRM?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/o-que-fazer-apos-receber-uma-notificacao-do-crm/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 15:38:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Orientações cruciais sobre como responder à sindicância, suas consequências e a importância de uma defesa adequada nessas situações. O recebimento [&#8230;]]]></description>
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<p>Orientações cruciais sobre como responder à sindicância, suas consequências e a importância de uma defesa adequada nessas situações.<br><br>O recebimento de qualquer comunicado ou notificação relacionado à atuação como profissional, principalmente na condição de médico, causa desconforto e gera preocupação quanto ao futuro profissional e às consequências de passar por um processo de investigação dentro do órgão de classe.<br>Os Conselhos Regionais de Medicina têm a finalidade de promover a fiscalização dos profissionais médicos, primando pelo controle do exercício da medicina e pela segurança da sociedade em relação às práticas de saúde.<br><br><strong>Mas, afinal de contas, quais são as principais medidas/providências necessárias logo após o recebimento de uma notificação do CRM?</strong><br><br>De imediato, é essencial confirmar o recebimento da notificação caso ela tenha sido enviada por algum meio eletrônico (e-mail, WhatsApp). Em um segundo momento, embora não haja uma previsão expressa sobre o prazo para a apresentação da resposta à sindicância, deve-se observar o que está descrito na notificação e atentar para o fato de que o prazo geralmente é de 15 (quinze) dias corridos (incluindo feriados e finais de semana).</p>



<p><br>Caso o comunicado tenha sido enviado por correspondência física, o prazo começa a contar a partir da juntada da comprovação no procedimento de sindicância. Por cautela, recomenda-se o envio da resposta contando o prazo a partir do recebimento da comunicação.</p>



<p><br>Após a fase de ciência, é hora de procurar ajuda profissional capacitada para atuar na defesa do médico. Assim como o profissional médico se especializa em determinados ramos da medicina, o advogado especialista em Direito Médico é o profissional qualificado para ajudar o médico nessa situação.<br><br><strong>É recomendável que o médico responda à sindicância por conta própria?</strong><br><br>Fazendo um comparativo com o mundo jurídico, nos bancos escolares da faculdade, os advogados são orientados a não se envolverem em questões pessoais, tendo em vista o risco de um envolvimento emocional tão grande que possa comprometer a própria atuação jurídica.</p>



<p><br>No caso dos médicos, a orientação é semelhante. Primeiro, porque o profissional deve se concentrar em desenvolver seu trabalho e dedicar seu tempo ao exercício da medicina. Segundo, porque, assim como o advogado, o médico pode se envolver emocionalmente com o caso, o que pode levar à omissão em algumas situações e comprometer a sua própria defesa.</p>



<p><br>O advogado especialista na defesa de médicos possui o conhecimento necessário para conduzir o procedimento administrativo, analisando teses defensivas, processuais e jurídicas pertinentes ao caso.<br><br><strong>Por que se deve dar importância à resposta à sindicância?</strong><br><br>A resposta à sindicância é a oportunidade que o médico tem para apresentar sua versão dos fatos ocorridos e, quem sabe, até mesmo ter a denúncia arquivada de imediato. É o momento em que o médico apresenta todos os motivos relacionados ao seu agir profissional, buscando sempre o arquivamento do procedimento investigativo.</p>



<p><br>Após a apresentação da resposta à sindicância, será proferido um relatório conclusivo, que pode determinar o arquivamento ou indicar a abertura de um processo ético-profissional, com a finalidade de instruir e julgar a suposta conduta praticada, seguindo-se as demais fases do processo administrativo.<br></p>



<p>A importância da resposta à sindicância está na possibilidade de o procedimento ser encerrado nesta primeira fase, bem como na decisão administrativa do Conselho de Classe servir como base para futuras discussões judiciais sobre situações decorrentes da prestação de serviços de saúde.</p>



<p><br>Embora o Judiciário e o CRM não estejam vinculados às decisões um do outro, é importante considerar a possibilidade de que a decisão administrativa possa influenciar os julgamentos, visto que o juiz é livre para decidir conforme seu convencimento, não estando restrito apenas à prova pericial.<br><br><strong>Quais são as consequências da não resposta?</strong><br><br>Se o médico não responder à manifestação, perde a chance de expor sua versão sobre os acontecimentos e as condutas praticadas. Como o procedimento não pode prosseguir sem a defesa técnica apresentada, é nomeado um defensor dativo para apresentar a resposta à sindicância.</p>



<p><br>No entanto, o médico fica dependente do defensor dativo, que muitas vezes não conhece o caso em detalhes e possui informações limitadas. Portanto, o advogado dativo conduzirá seu trabalho com base nas informações restritas que possui.<br><br><strong>Importância do advogado especialista em Direito Médico</strong><br><br>A importância de um advogado especialista em Direito Médico é crucial para garantir a qualidade técnica na resposta a processos éticos e judiciais. Um profissional capacitado e experiente na área possui o conhecimento necessário para proporcionar a melhor defesa, evitando erros que poderiam comprometer a carreira do médico. Contar com um especialista é fundamental para não correr o risco de perder o registro profissional, assegurando que todas as etapas legais sejam seguidas corretamente e com a máxima eficiência.<br></p>
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		<title>Como hospital e médico devem proceder quando o paciente foge sem a devida alta?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/como-hospital-e-medico-devem-proceder-quando-o-paciente-foge-sem-a-devida-alta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 12:35:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Documentos Médicos]]></category>
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					<description><![CDATA[Medidas preventivas quanto a possibilidade de eventuais responsabilizações (civis, penais, administrativas e éticas) tanto da unidade hospitalar quanto do médico [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Medidas preventivas quanto a possibilidade de eventuais responsabilizações (civis, penais, administrativas e éticas) tanto da unidade hospitalar quanto do médico responsável pela internação do paciente.</p>



<p>A fuga de um paciente da unidade hospitalar precisa ser avaliada com cautela pelos gestores e toda a equipe de profissionais que a compõe. Este ato do paciente acaba por desencadear consequências como a responsabilização civil, criminal, ética e administrativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O paciente tem direito de sair do hospital mesmo sem ter alta?&nbsp;</strong></h3>



<p>O paciente em fuga geralmente é aquele que já fez a tentativa da alta a pedido, a qual ocorre quando o paciente ou seus acompanhantes pedem ao médico, independentemente&nbsp; do seu estado clínico, para que lhe seja conferida a alta. Quando não autorizada pelo médico, geralmente empreendem fuga do hospital.</p>



<p>É de ser levado em consideração que o paciente possui seus direitos de ir e vir garantidos pelo artigo 5º, II, da Constituição Federal, impossibilitando assim a manutenção do seu cárcere no nosocômio. O paciente tem direito a decidir, de forma autônoma, sobre seu estado de saúde e também recusar a terapêutica proposta.&nbsp;</p>



<p>Ocorre que, existem limites sobre tais decisões e que precisam ser ponderados. Quanto à limitação das vontades do paciente, em primeiro momento torna-se necessário que o médico e os demais profissionais realizem um trabalho de informação e conscientização das possíveis intercorrências acerca da alta prematura, conforme o estado de saúde do paciente.&nbsp;</p>



<p>Imperioso referir que o paciente possui autonomia garantida tanto no Código de Ética Médica quanto nos Princípios de Bioética.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mas o que fazer se mesmo assim ocorra a evasão do paciente? Quais as atitudes que devem ser tomadas pelo gestor hospitalar e o médico?</strong></h3>



<p>Uma das primeiras atitudes a ser tomada é comunicar imediatamente o fato ao diretor clínico do estabelecimento, e na ausência deste, ao responsável hierárquico. Em seguida, registrar o fato no prontuário do paciente, especialmente das condições clínicas imediatamente anteriores à fuga, discorrendo sobre as possíveis consequências clínicas da evasão do paciente. Posteriormente, comunicar o responsável legal ou familiares acerca do fato e diligenciar na busca para que regresse.</p>



<p>De primeiro momento não se orienta o registro em órgão policial, a fim de evitar</p>



<p>futuras investigações e assunção de responsabilização.</p>



<p>No entanto, há possibilidade de responsabilização da unidade hospitalar e também investigação da conduta médica por ação ou omissão, podendo gerar responsabilização civil (danos acaso ocorram), penal (morte em decorrência do agravamento da doença a que estava sendo tratado), administrativo e ético (junto ao órgão de classe responsável).</p>



<p>Fazendo uma análise apenas da hipótese que o paciente venha a óbito e que fique comprovado o nexo de causalidade entre a fuga, o agravamento da doença e o resultado morte, há duas situações bem claras que são discutidas nos Tribunais hodiernamente: - configuração de falha na prestação do serviço da unidade hospitalar e falha na prestação da vigilância (atos paramédicos e extramédicos), gerando dever de indenizar (TJRS, Ap. Cív., nº 70074798331, 10ª Câmara Cível, rel. Des. Catarina Rita Krieger Martins, j. 28/09/2017) - isenção da responsabilização hospitalar diante da fuga, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço quando se trata de paciente mentalmente sadio, visto ser um ato voluntário e exclusivo realizado pelo paciente. A exceção a tal interpretação é se o paciente possui distúrbios psíquicos ou se for menor de idade (TJPR, Ap. Cív. n 1583436-7, 10ª Câmara Cível, rel. Des. Carlos Henrique Licheski Klein, j. 02/02/2017).</p>



<p>Se o médico possui contrato de trabalho com o hospital, caso haja responsabilização deste, quem responde pelos danos, em primeiro momento, é a instituição de saúde, de forma objetiva.&nbsp;</p>



<p>Posteriormente, poderá, provada a culpa do profissional médico (imprudência, negligência ou imperícia), ingressar judicialmente lhe cobrando os danos a que teve que suportar, através de ação regressiva.</p>



<p>Por fim, é de fundamental importância atentar-se para o diálogo com o paciente quanto ao seu direito de escolha, mas também acerca da necessidade de tratamento adequado, evitando futuras complicações clínicas em decorrência da alta prematura.&nbsp;</p>



<p>No entanto, quando há fuga da unidade hospitalar sem o consentimento do médico, algumas medidas precisam ser tomadas de forma imediata, conforme já mencionado, como: comunicar o diretor técnico ou o responsável hierárquico, registrar o fato no prontuário do paciente com as devidas informações acerca do quadro clínico e as possíveis consequências da fuga. Comunicar o responsável legal ou familiares. Diligenciar na busca para o paciente regressar.</p>



<p>Com a realização de todos estes procedimentos preventivos busca-se amenizar uma futura responsabilização caso o pior aconteça com o paciente e este venha a óbito em decorrência da doença a que estava sendo tratado na unidade hospitalar.</p>



<p>Diante do que foi mencionado, a sugestão é buscar sempre orientação com um profissional especializado em Direito Médico para uma análise específica de cada situação, de modo a poder indicar a melhor solução possível.</p>



<p></p>
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