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	<title>Direito Médico Preventivo - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
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	<title>Direito Médico Preventivo - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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		<title>Como o médico pode se resguardar no caso de uma possível alegação de erro médico por omissão?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Raquel Formiga]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 22:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico Preventivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Os processos judiciais contra médicos, buscando indenizações pela suposta prática de erro médico, são cada vez mais frequentes no nosso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os processos judiciais contra médicos, buscando indenizações pela suposta prática de erro médico, são cada vez mais frequentes no nosso país. No entanto, existem discussões a respeito do que é considerado erro médico e como a responsabilidade desses profissionais pode ser configurada.</p>



<p>Muitas vezes, acredita-se que o erro médico acontece por uma ação (um fazer) do profissional, resultando algum dano ou prejuízo ao paciente. Porém, o médico deve estar ciente de que deixar de realizar algumas condutas (não fazer), pode, também, caracterizar um erro médico por omissão, o que é considerado negligência.</p>



<p>Para entender melhor essa questão e saber como se resguardar nos casos de acusação de erro médico por omissão, seja judicialmente, ou perante os Conselhos de Medicina, vamos a um breve conceito sobre erro médico.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é erro médico?</strong></h3>



<p>O erro médico pode ser conceituado como uma falha na conduta do profissional, que, por sua culpa, causa algum tipo de dano ou prejuízo ao paciente. Esse conceito se extrai do próprio Código de Ética Médica, que no art. 1º define que “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.</p>



<p>Assim, podemos classificar uma conduta como erro médico, quando o profissional, ao deixar de observar a técnica ou o protocolo que deveria ser adotado, por exemplo, causar danos ao paciente.&nbsp;</p>



<p>No entanto, não é só uma ação (fazer alguma coisa), que pode ensejar em erro médico. Deixar de fazer algo (omissão) pode ser considerado negligência e, como vimos, é uma vedação ao médico, podendo o profissional responder tanto no âmbito dos Conselhos de Medicina, como judicialmente.</p>



<p>Para que um erro médico fique caracterizado, toda a conduta será apurada através da análise das provas, garantindo-se a plena defesa do médico com o auxílio de um advogado especialista.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é erro médico por omissão?</strong><br></h3>



<p>O erro médico não advém somente de uma ação ativamente realizada pelo médico, mas também de uma inação, ou seja, deixar de fazer algo quando tinha obrigação de fazer.</p>



<p>Por exemplo: deixar de solicitar exames diagnósticos complementares, quando deveria fazê-lo, como no caso de paciente que possa ter sofrido uma fratura e o médico deixa de solicitar Raio-x, agravando o quadro do paciente; deixar de atender um paciente em estado de emergência; não tomar os devidos cuidados no pós-operatório, entre outras circunstâncias.</p>



<p>Logo, a omissão se caracteriza quando o médico, que tem o dever de agir, não o faz e, consequentemente, causa danos ao paciente. Em se tratando de saúde, são por vezes, danos irreparáveis ou de difícil reparação.</p>



<p>Nesses casos, estamos diante de uma negligência, passível, inclusive, de indenizações em dinheiro ou pensionamento, a depender do caso concreto, caso haja a condenação do médico, após os procedimentos legais.</p>



<p>A negligência é definida pela literatura, como a ausência de precauções para a prática de determinados atos, revelando desleixo, desatenção e descaso para a prática de determinados procedimentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que o médico pode fazer em caso de uma acusação de negligência?</strong><br></h3>



<p>É importante ressaltar, que toda a conduta médica deve ser apurada, uma vez que a culpa do médico deve ser provada. Nem todos os danos sofridos pelo paciente geram a responsabilidade do médico, uma vez que este não pode garantir a cura.</p>



<p>Sendo assim, deve haver a ligação entre o não fazer (omissão) e o dano sofrido pelo paciente, o que é chamado de nexo de causalidade. Caso contrário, o médico não pode ser responsabilizado, uma vez que estariam afastados os requisitos legais exigidos para configuração do erro médico (conduta, nexo de causalidade e dano).</p>



<p>Ressalta-se que o melhor caminho é sempre o da prevenção, através da adoção de boas práticas. O médico deve entender e evitar condutas ou abstenções que possam causar alguma responsabilização. Mas caso isso aconteça, uma boa análise do caso concreto e uma boa defesa são caminhos para evitar uma responsabilização ou minimizar os danos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atendimento de crianças e adolescentes na saúde: como evitar problemas</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/atendimento-de-criancas-e-adolescentes-na-saude-como-evitar-problemas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laura Cellarius]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 15:40:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico Preventivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra a importância do jurídico preventivo e compliance para clínicas e hospitais. O atendimento de crianças e adolescentes exige uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Descubra a importância do jurídico preventivo e compliance para clínicas e hospitais</strong>.</h2>



<p class="has-text-align-left">O atendimento de crianças e adolescentes exige uma abordagem cuidadosa e especializada que não se limita aos aspectos médicos. Frequentemente, profissionais de saúde questionam qual conduta adotar quando o atendimento envolve pacientes menores de idade.</p>



<p><strong>É possível que uma criança ou adolescente seja submetido a exames ou a procedimentos médicos sem o consentimento ou acompanhamento do responsável?</strong></p>



<p>Neste artigo, apresentarei soluções práticas para minimizar os riscos de complicações jurídicas ao atender crianças e adolescentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Diretrizes do Conselho Federal de Medicina</strong></h3>



<p>O tema já foi debatido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Processo-Consulta CFM nº 40/13 – Parecer CFM nº 25/13.</p>



<p>O CFM determina que o atendimento médico ao menor desacompanhado deve seguir a legislação vigente e também os preceitos éticos da profissão.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Condutas Recomendadas pelo CFM quando o paciente é menor de 18 anos e está desacompanhado</strong></h3>



<p><strong>Urgência/Emergência</strong>: Realizar o atendimento para garantir a segurança do paciente, comunicando os responsáveis o mais rápido possível.</p>



<p><strong>Pacientes Pré-adolescentes</strong>: Se o paciente comparecer espontaneamente, o atendimento pode ser efetuado, mas deve ser realizado contato imediato com os responsáveis.</p>



<p><strong>Pacientes Adolescentes (12-18 anos)</strong>: Entre 12 e 18 anos, a <strong>privacidade</strong> deve ser garantida, especialmente para aqueles com mais de 14 anos e 11 meses.</p>



<p><strong>Pacientes de 12 a 14 anos e 11 meses</strong>: Atendimento é permitido, com comunicação aos responsáveis, se necessário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Legislação Pertinente</strong></h3>



<p>O Estatuto da Criança e do Adolescente define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos. O Código Civil prevê que menores de 16 anos são absolutamente incapazes e entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes.</p>



<p>Analisando o parecer do CFM, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, percebe-se que, apesar da autonomia que é garantida às crianças e adolescentes, há situações que requerem a participação familiar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Importância do Consentimento</strong></h3>



<p>É crucial que os profissionais compreendam quando o consentimento dos pais ou responsáveis será necessário e registrem esse consentimento adequadamente para evitar responsabilizações pelo atendimento não autorizado.</p>



<p><strong>Consentimento na LGPD</strong>: O consentimento para tratamentos médicos é distinto do consentimento exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas ambos são igualmente importantes no atendimento de crianças e adolescentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Compliance: Garantia de Conformidade e Segurança</strong></h3>



<p>Implementar práticas de compliance é vital para assegurar conformidade com a legislação e evitar sanções.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Passos para a Implementação de Compliance</strong></h4>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Avaliação Inicial</strong>: Diagnóstico do cenário atual do atendimento e das práticas jurídicas e de compliance no atendimento de crianças e adolescentes.</li>



<li><strong>Desenvolvimento de Protocolos</strong>: Criação de políticas e procedimentos específicos para o atendimento de crianças e adolescentes.</li>



<li><strong>Capacitação da Equipe</strong>: Treinamento contínuo sobre práticas recomendadas e mudanças legislativas.</li>



<li><strong>Monitoramento e Revisão</strong>: Sistema de auditoria para garantir a aderência aos protocolos e identificar oportunidades de melhorias.</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>Implementar essas estratégias, além de minimizar os riscos de complicações jurídicas para o profissional e para o estabelecimento de saúde, também irá elevar o padrão de atendimento, oferecendo segurança e qualidade aos pacientes e suas famílias.</p>



<p>Não subestime a importância do Jurídico Preventivo e do Compliance na área médica e da saúde e procure auxílio de profissionais especializados.</p>



<p></p>
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