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	<title>Fies - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
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		<title>Como funciona o abatimento do Fies para Medicina?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Manuela]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Oct 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fies]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba em quais situações o seu contrato do Fies pode ter o valor reduzido e o que fazer. 1. Saiba [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Saiba em quais situações o seu contrato do Fies pode ter o valor reduzido e o que fazer.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. <strong>Saiba se você tem direito a esse benefício</strong></h3>



<p>O cotidiano na advocacia médica revela que o sonho de se tornar médica(o) atualmente tem sido, na mesma proporção, aflição. O Conselho Federal de Medicina divulgou dados atualizados até 26 de janeiro de 2024 sobre a demografia médica no Brasil. De acordo com o recenseamento, o país possui o total de 575.930 médicos ativos, colocando o Brasil como um país com uma das maiores quantidades desses profissionais no mundo, à frente dos Estados Unidos, Japão e China, inclusive.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Educação – MEC, o processo seletivo 2024 do Sistema de Seleção Unificada - Sisu registrou 298.316 inscritos para o curso de Medicina. Embora o Sisu contemple somente vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, o quantitativo alto de inscrições contribui a outra percepção: a de que muitos futuros médicos, nada obstante sonharem com o exercício da Medicina, não possuem estrutura financeira</p>



<p>suficiente para custear a própria formação. Não é para menos, já que as mensalidades da graduação em Medicina variam entre R$ 8 e R$ 12 mil reais mensais (valores de 2024).</p>



<p>É nesse contexto que os estudantes que anseiam a carreira médica buscam o financiamento da graduação através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies, fundo de natureza contábil instituído pela Lei nº 10.260/01 e que passou a ter mais expressividade em 2010.&nbsp;</p>



<p>A inserção do direito ao abatimento do saldo devedor do Fies neste mesmo ano configurou importante mudança no contexto do Fies enquanto Programa de Política Pública, porquanto já se questionava a sustentabilidade econômica do programa.&nbsp;</p>



<p>Ora, o financiamento dos estudos por si só não garantiria aos futuros médicos o mesmo poder financeiro para quitação das prestações mensais do contrato após a fase de utilização do crédito.</p>



<p>Assim, ao passo que para o Estado o Fies funcionava com o importante papel de fomentar o acesso ao ensino superior em Medicina, para aqueles que a ele aderiram, a possibilidade de abater o saldo devedor do contrato, surgia como facilitador da quitação integral do financiamento. E mais. O abatimento do saldo devedor do Fies criava condições à preservação econômica do próprio Fundo de Financiamento ao passo que também impulsionava o cumprimento do dever constitucional do Estado com a saúde, pois serviria como forma de reter o profissional médico no atendimento dentro do Sistema Único de Saúde em áreas com carência desse profissional.</p>



<p>O benefício do abatimento do saldo devedor do Fies é direto real e garantido àqueles que celebraram o contrato do Fies em prol da realização do sonho de ser médica ou médico. No entanto, apesar dos benefícios, o tema ainda suscita inúmeras dúvidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Hipóteses de abatimento do saldo devedor do Fies do profissional da saúde</strong><br></h3>



<p>No que se refere ao profissional da saúde, e não apenas ao graduando em Medicina, as hipóteses contempladas na legislação do Fies como de abatimento do saldo devedor são três. Em todas, vale dizer, o abatimento equivale a 1% por mês de atuação em uma das condições estabelecidas.</p>



<p>A partir de 2010, tornou-se possível abater o saldo devedor do Fies pela atuação em área e regiões com carência e dificuldade de retenção do profissional médico. Nesta hipótese, o médico deve ser integrante de equipe de saúde da família vinculada à Unidade Básica de Saúde, ou afins, localizada em algum dos Municípios previamente estabelecidos na Portaria Conjunta nº 03/2013 ou localizadas em setores censitários, ou mesmo participante de seu território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do Município baseados em dados do IBGE e assim informado pelo gestor municipal de saúde.</p>



<p>A jornada de trabalho cumprida por esse profissional médico deve ser, no mínimo, de 40 horas semanais, exceto para médicos que compõem a Equipe de Saúde da Família Ribeirinha, que terão carga horária de 32h de trabalho, e pelo período mínimo de 12 meses ininterruptos.</p>



<p>Ao médico militar das forças armadas é garantido o abatimento do saldo devedor do Fies em iguais condições.</p>



<p>Em 2020, com o surgimento da COVID-19, a lei sofreu nova alteração para possibilitar o abatimento do saldo devedor do financiamento estudantil também àqueles que atuaram no âmbito do SUS durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.&nbsp;</p>



<p>Agora, entretanto, não somente aos médicos, mas também a todos os profissionais da saúde, e sem exigência de carga horária mínima de jornada de trabalho. No entanto, o profissional de saúde deve ter atuado nessa circunstância pelo período mínimo de 06 meses ininterruptos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Qual é o procedimento para a obtenção do direito ao abatimento do saldo</strong> <strong>devedor do Fies?</strong></h3>



<p></p>



<p>Pode-se dividir o procedimento para solicitação do Fies em dois momentos: o pedido administrativo e o pedido judicial.</p>



<p>O primeiro pode ser executado pelo próprio médico interessado ou por seu advogado de confiança. O segundo, somente pelo advogado, já que se trata de processo judicial para o qual se exige o que se chama de capacidade postulatória. Vale registrar, entretanto, que o pedido administrativo, embora pareça simples a ponto de poder ser realizado pelo próprio médico, esconde minúcias que só um advogado especialista nesse procedimento tem habilidade suficiente para lidar. É o que será demonstrado mais adiante.</p>



<p>Seja para um procedimento ou outro, assim como para o pedido de abatimento do saldo devedor do Fies pela atuação na Equipe de Saúde da Família ou COVID, é necessário solicitar a declaração de atuação do profissional a fim de comprovar a condição exigida na lei. Em alguns casos é possível a utilização do histórico profissional do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. Mas, é o que deve ser considerado com cautela.</p>



<p>Há divergências quanto à necessidade de haver reconhecimento de firma da assinatura do gestor da instituição hospitalar ou da secretaria de saúde. Apesar de a lei não fazer tal exigência, a boa prática tem demonstrado que a declaração de atuação deve estar com firma reconhecida em cartório ou ser assinada mediante assinatura eletrônica com validade jurídica.</p>



<p>Superada esta etapa – talvez a mais burocrática e demorada – a formalização do pedido administrativo se torna viável. O pedido deve ser realizado pelo sítio eletrônico do FiesMed ou pelo acesso gov.br. O caráter pessoal do acesso gov.br não impede que o advogado apresente na plataforma o pedido em nome do seu cliente.</p>



<p>Esses são dois dos três sistemas utilizados para o procedimento administrativo do abatimento do saldo devedor do Fies. Havendo a resposta negativa do pedido, a concessão por período menor ou mesmo a demora excessiva na resposta, o pleito judicial fica autorizado.</p>



<p>O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, enquanto integrante da gestão do Fies, é o responsável por solicitar ao agente financeiro do contrato a implementação efetiva do direito alcançado quando há concessão do abatimento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Desafios atuais que justificam a contratação de advogado especialista confiável</strong><br></h3>



<p>Destaca-se que os desafios que aqui serão mencionados são exemplificativos e não esgotam as inúmeras situações problemas que surgem em demandas como a do abatimento do Fies ensejado como melhor escolha a contratação de advogado especialista e confiável.</p>



<p>Inicialmente, portanto, chama-se atenção à abordagem agressiva do mercado jurídico quanto à prospecção de médicos e profissionais da saúde beneficiários do Fies. Trata-se de agressividade que se aproveita da vulnerabilidade econômica do profissional contratante do Fies e que, por vezes, colocam o profissional da saúde diante de advogados despreparados para a complexidade da causa e que a enxergam exclusivamente sob a ótica da rentabilidade, já que a viabilidade de êxito é alta.</p>



<p>Entretanto, é importante ao advogado considerar que esses clientes, exatamente pela vulnerabilidade que se encontram, necessitam de uma assistência jurídica diferenciada, e que o procedimento administrativo sofre constantemente alterações procedimentais.</p>



<p>Além disso, pontua-se ainda o despreparo das Secretaria de Saúde com a emissão da declaração de atuação do médico na Equipe de Saúde da Família.</p>



<p>Algumas Secretarias de Saúde, talvez pela falta de habitualidade, não estão organizadas internamente para receberem e executarem demandas como esta e, em que pese se tratar de declaração de conteúdo simples, frequentemente são emitidas sem as informações relevantes à obtenção do abatimento.</p>



<p>Registra-se, por último, as frequentes alterações normativas ou procedimentais sobre o tema exatamente por se tratar de Política Pública que sofre influência tanto da gestão política quanto do fluxo organizacional dos órgãos governamentais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5.O que fazer na prática?</strong><br></h3>



<p>Diante dessa breve contextualização, então, é possível concluir ser plenamente possível a redução do saldo devedor do contrato Fies à médicos e profissionais da saúde em geral.&nbsp;</p>



<p>O percentual a ser abatido será tanto quanto for extensa a atuação do profissional em uma das circunstâncias autorizadoras do abatimento. Busca-se, assim, a redução das parcelas mensais do financiamento e consequente redução do tempo necessário à quitação integral</p>



<p>do respectivo contrato, possibilitando ao profissional outros investimentos importantes ao próprio aperfeiçoamento e crescimento.</p>



<p>A obtenção dessas vantagens, todavia, estão sujeitas à análise do caso concreto de forma personalizada, e não em processo de análise em massa ou superficial. Inclusive, para que o profissional da saúde não tenha as expectativas e o planejamento de vida e financeiro frustrados. Diante disso, recomenda-se buscar auxílio de um advogado especialista na área.</p>
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