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	<title>Processo Judicial - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<link>https://samanthatakahashi.com.br</link>
	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
	<lastBuildDate>Wed, 06 Nov 2024 23:47:53 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Processo Judicial - Advocacia Samantha Takahashi</title>
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		<title>SOU MÉDICO(A) E ESTOU SENDO PROCESSADO. E AGORA?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/sou-medicoa-e-estou-sendo-processado-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Theresa Bethônico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Orientações iniciais para profissionais médicos que estão sendo processados judicialmente. Esta é uma das perguntas que deixam os profissionais da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Orientações iniciais para profissionais médicos que estão sendo processados judicialmente.</h2>



<p>Esta é uma das perguntas que deixam os profissionais da Medicina mais preocupados e sem dúvidas, uma das que mais recebo no dia a dia da advocacia.</p>



<p>Se você médico ou médica acabou de receber uma intimação judicial a primeira orientação é: respire fundo e mantenha a calma!</p>



<p>Primeiro porque, você não está sozinho. Uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma que em 2023 foram registrados cerca de 25 mil processos por “erro médico”, ou ‘<em>danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde</em>’, expressão que passou a ser adotada neste ano pelo Judiciário para substituir o termo “erro médico” e que representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2020.</p>



<p>O acesso a informação rápida por meio de sites e sobretudo das redes sociais, têm encorajado pacientes e colegas advogados no ajuizamento dessas ações em desfavor, não apenas de médicos, mas também de hospitais e clínicas.</p>



<p>A boa notícia é que, muitas dessas ações configuram-se enquanto verdadeiras ‘aventuras jurídicas’, com fundamentações rasas e desprovidas de comprovação científica.</p>



<p>A má notícia é que, geralmente essas demandas envolvem valores altíssimos como pedidos de condenação, que podem custar não somente uma boa parcela do seu patrimônio, já que envolvem muitos danos: materiais, morais, estéticos, temporais, dentre outros, mas também muitas horas de sono, preocupações e, não menos pior, seu diploma.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como escolher um bom advogado para fazer minha defesa?</strong></h2>



<p>Parafraseando o poeta Carlos Drummond de Andrade, a pergunta é: e agora José? Já que estou sendo processado(a), o que eu devo fazer?</p>



<p>Depois de respirar, a segunda orientação que te sugiro é: procure um (a) advogada(a) especialista em Direito Médico. Para demandas tão importantes como essas, que envolvem não apenas a possibilidade de prejuízos financeiros, mas processos administrativos junto ao Conselho de Medicina e ainda, a depender do caso, processos na esfera criminal, não dá para pedir ajuda para aquele seu primo mais experiente da família, que sempre auxilia você nas horas de desespero, fazendo ações trabalhistas, previdenciárias, consumidor e o divórcio do seu vizinho, por um preço camarada.</p>



<p>O que esta em jogo aqui é muito mais sério. É sua profissão, sua reputação e tudo aquilo que você, Dr. ou Dra, está construindo arduamente, desde que optou pela Medicina, há muitos anos. Uma defesa malsucedida, pode custar não apenas muito dinheiro, sua liberdade, mas ainda, uma suspenção ou até a cassação do seu diploma, junto ao Conselho de Medicina, impedindo-o de trabalhar. Isso porque, os processos na esfera civil, administrativo e criminal tramitam de forma autônoma, e há casos em que um único profissional pode ser processado em todas elas.</p>



<p>Qualquer dessas situações envolverá um imenso desgaste não apenas para os você, mas sua equipe, seus familiares, sua vida.</p>



<p>Por todas essas razões é que a escolha desse profissional precisa ser feita de modo muito criterioso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>As particularidades do Direito Médico que você precisa saber</strong>.</h2>



<p>O conteúdo do Direito Médico não é de conhecimento da grande maioria dos profissionais advogados. Além de não ser uma matéria obrigatória na grade curricular das Faculdades, por suas particularidades é pouquíssimo divulgado entre os alunos.</p>



<p>Para além do conteúdo geral do campo jurídico (direito civil, penal, administrativo etc), são muitas legislações específicas, diversas resoluções, pareceres dos Conselhos estaduais e federal de Medicina, entendimentos do judiciário, teses firmadas nos Tribunais, dentre outros tantos artigos e livros da área que são atualizados periodicamente.</p>



<p>Fora a vastíssima literatura médica, necessidade de conhecimento aprofundado sobre prontuários e documentos médicos, normativas das agências reguladoras em casos de hospitais, clínicas e consultórios, segurança do paciente, Protocolos Clínicos... é verdadeiramente impossível que um advogado generalista, (aquele seu primo!) que faz várias áreas, saiba de tudo isso com a mesma propriedade de alguém especialista em Direito Médico.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Da meticulosa habilidade em transformar conhecimento médico em argumentos jurídicos</strong></h2>



<p>Não obstante, o nosso maior desafio enquanto atuantes nessa área é, para além de ter todo esse conhecimento tão específico, adequá-lo à sua demanda judicial e transformá-lo estrategicamente em argumentos jurídicos sólidos e consistentes.</p>



<p>A chance de êxito nesses casos resume-se na necessária habilidade e técnica para convencer um juiz de que, na sua causa, pelas provas apresentadas não houve qualquer indício de “erro”, de falha na prestação dos seus serviços para aquele paciente.</p>



<p>Em termos técnicos, a comprovação da ausência de negligência, imprudência, imperícia ou ainda, dolo (desejo, vontade) naquele procedimento, cirurgia, tratamento pelo qual você esta sendo processado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A importância dos registros e documentos médicos</strong></h2>



<p>Por fim, a orientação é: reúna todos os documentos que você puder acerca desse paciente. Desde os atendimentos realizados em consultório ou clínicas, anamneses, prontuário hospitalar, conversas de whatsapp ou e-mails, resultados de exames, enfim tudo que tiver desse paciente.</p>



<p>Gosto de recomendar aos meus clientes para irem registrando memórias e informações importantes acerca daquele caso. É muito comum, que no transcorrer dos dias, após ter ciência da ação judicial você se recorde de algo sobre esse fato que possa ajudar na estratégia de defesa. Anote tudo!</p>



<p>Não raro, em ações assim, são os detalhes, é aquela anotação, um termo de consentimento, um parâmetro clínico do paciente, um resultado de exame que faz o profissional se recordar ou mesmo entender o que pode ter havido de fato naquele atendimento e que pode ser decisivo no desfecho, a seu favor, de uma ação judicial proposta por pacientes ou familiares.</p>



<p>Em resumo afirmo que: defesa bem elaborada, apresentada por um advogado (a) bem preparado(a), provas concretas, baseadas em literatura médica comprovada, tudo isso somada a estratégia processual são, sem dúvidas, os elementos essenciais em demandas judiciais exitosas contra médicos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O que fazer se receber uma citação em um processo de erro médico?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/o-que-fazer-se-receber-uma-citacao-em-um-processo-de-erro-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lívia Pimentel Delgado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Oct 2024 11:01:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você está sendo processado judicialmente por um paciente, saiba quais as primeiras medidas a tomar em sua defesa. Uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se você está sendo processado judicialmente por um paciente, saiba quais as primeiras medidas a tomar em sua defesa.</p>



<p>Uma das maiores preocupações dos médicos atualmente têm sido lidar com o aumento significativo de ações judiciais pleiteando indenizações por supostos erros médicos. De fato, pode ser extremamente aflitivo receber uma citação em processo judicial, especialmente quando você é um profissional sério, responsável e técnico. E os termos jurídicos, os altos pedidos de indenização e os documentos judiciais ganham, nessa hora, ares de grande dificuldade e seriedade.</p>



<p>Evidentemente, tais situações podem significar um problema complexo (e, muitas vezes, o são), mas estar adequadamente preparado e agir rápido em sua defesa pode ser o diferencial para que a ação judicial seja julgada improcedente e você volte a dormir com tranquilidade, tendo provado a sua boa conduta profissional. Para que você tenha uma boa defesa judicial, com melhores chances de êxito, preparamos para você um roteiro com todas as medidas a serem tomadas desde logo.</p>



<p><strong>1. Aja com rapidez</strong></p>



<p>Se você recebeu um mandado de citação judicial, ele representa que uma demanda foi proposta contra você por um paciente insatisfeito ou por algum parente ou representante seu. O mandado judicial é a forma que o juiz utiliza para chamar você para apresentar sua defesa em relação às alegações do autor e, provavelmente, está em curso um prazo de manifestação. Por isso, aqui o tempo é importante, pois os principais elementos que seu advogado utilizará em seu benefício precisarão ser reunidos o mais rápido possível. Portanto, utilize o tempo a seu favor!</p>



<p><strong>2. Busque um advogado da sua confiança, especialista em Direito Médico</strong></p>



<p>Do mesmo modo que um problema complexo de medicina pode demandar a atuação de um médico especialista, também para ações de erro médico (cujas provas são consideradas complexas) o indicado é a realização da sua defesa por um advogado especializado em Direito Médico. Ele terá o conhecimento técnico específico, a experiência e a visão prática necessários para realizar uma defesa completa.</p>



<p><strong>3. Busque os documentos sobre a situação fática</strong><br></p>



<p>Ao tomar conhecimento da alegação do seu paciente, tente rememorar o atendimento prestado e buscar todos os elementos fáticos necessários para comprovar o seu atuar no caso (prontuário completo do paciente, seja hospitalar, seja ambulatorial, exames e laudos emitidos, termos de consentimento livre e esclarecido, contrato de prestação de serviços médicos, mensagens trocadas com o paciente, testemunhas possíveis, etc.).&nbsp;</p>



<p>Lembre-se de buscar informações se houve o atendimento também por outros profissionais ao paciente. Quanto mais rápido esses documentos estiverem em suas mãos, mais fácil será para seu(sua) advogado(a) elaborar a sua defesa no prazo (em geral, de 15 dias úteis). É muito importante reconstruir a cadeia de acontecimentos desde o primeiro atendimento ao paciente (e não só naquele alegado como “errado”), pois muitas vezes um resultado adverso do tratamento decorre exatamente de uma situação prévia.</p>



<p><strong>4. Literatura médica</strong><br></p>



<p>Já estabelecida a linha de acontecimentos, será importante apontar os motivos técnico-científicos pelos quais o resultado danoso alegado pelo autor não decorreu de uma má-conduta profissional sua. Para isso, será necessário demonstrar para um juiz, que é leigo em medicina, que as lesões/sequelas/sintomas eram previstas como possíveis, não tendo decorrido da sua atuação. Diferenciar uma iatrogenia de um verdadeiro erro é de suma importância para esclarecer sua inocência.</p>



<p>Agir rápido é, portanto, fundamental. Mas não é só. Para que sua defesa alcance os melhores resultados, é preciso que todos esses passos sejam cuidadosamente tomados desde o momento em que tomar conhecimento da ação judicial. Assim, esperamos que você consiga sucesso em obter a improcedência da ação, representado por um bom advogado especialista em Direito Médico.</p>



<p><br></p>



<p><br></p>



<p><br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Médico plantonista é excluído de processo por suposto erro médico em atendimento pelo SUS: vitória para a classe médica</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/medico-plantonista-e-excluido-de-processo-por-suposto-erro-medico-em-atendimento-pelo-sus-vitoria-para-a-classe-medica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Samantha Takahashi]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Oct 2024 18:03:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Um médico plantonista do Sistema Único de Saúde (SUS) foi excluído de uma ação judicial movida por um paciente que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um médico plantonista do Sistema Único de Saúde (SUS) foi excluído de uma ação judicial movida por um paciente que alegava erro médico após ser atendido em um pronto-socorro. A decisão, proferida pela Comarca de Irati, Paraná, estabeleceu que o profissional não era parte legítima na ação, destacando aspectos importantes sobre a responsabilidade civil de médicos que atuam no sistema público de saúde.</p>



<p><strong>Sobre o caso</strong></p>



<p>O paciente, que deu entrada na Unidade como vítima de atropelamento, recebeu atendimento médico no Pronto-Socorro, estando registrado em prontuário que na admissão encontrava-se com hálito etílico. Apresentava ferimento em MID (membro inferior direito). Foram realizados exames complementares e sutura do ferimento.</p>



<p>Posteriormente moveu ação indenizatória contra o médico e o Hospital por suposto erro médico, alegando que a <strong>infecção do ferimento,</strong> que evoluiu para úlcera venosa e gerou a amputação da perna, teria sido causada por sutura mal realizada pelo profissional.</p>



<p>A ação foi proposta na Comarca de Irati/Pr, em 2023, com pedido indenizatório de R$ 250.000,00 a título de danos morais.&nbsp;</p>



<p><strong>Sobre a defesa</strong></p>



<p>O escritório ST Advocacia Médica, liderado pela Dra. Samantha, especialista em defesa médica de alta complexidade, obteve, neste caso, mais uma decisão favorável para <strong>médicos plantonistas, </strong>com base nas seguintes teses:</p>



<p>1. <strong>Ilegitimidade passiva</strong>: em nossa defesa sustentamos que o atendimento médico foi prestado pelo SUS, tendo o médico atuado na qualidade de agente público por equiparação, devendo ser excluído do processo por <strong>ausência de responsabilidade civil direta.&nbsp;</strong></p>



<p>Este argumento foi acolhido, e o médico excluído da ação, em decisão definitiva e já transitada em julgado.&nbsp;</p>



<p>2. <strong>Atendimento médico adequado e sutura precedida de assepsia e antissepsia</strong>: sustentamos que o ato médico foi adequado, conforme registros em prontuário, tendo o paciente recebido atendimento prudente e diligente, com prescrição de antibioticoterapia, analgésico e limpeza diária do curativo, conforme protocolo clínico de regulação para ferimentos traumáticos de pele e subcutâneos.</p>



<p><strong>Decisão judicial e seus desdobramentos</strong></p>



<p>Em julho de 2023, a decisão judicial acolheu o pedido da defesa e excluiu o médico do processo, reconhecendo sua ausência de responsabilidade civil direta. O caso continua, agora apenas contra o hospital onde o atendimento foi prestado. A exclusão do médico antes mesmo da sentença final reforça a importância de uma defesa jurídica bem fundamentada para profissionais da saúde que atuam no SUS.</p>



<p><strong>Considerações finais</strong></p>



<p>A exclusão do médico plantonista deste processo de indenização ilustra como uma defesa jurídica eficaz pode ser decisiva na proteção da reputação e carreira de profissionais de saúde. No contexto do sistema público, onde os médicos lidam com situações de alta complexidade e riscos variados, decisões como esta são cruciais para assegurar que a justiça seja feita de maneira equilibrada e fundamentada em provas..&nbsp;</p>



<p>Precisa de uma defesa jurídica especializada?&nbsp;</p>



<p>Entre em contato conosco. </p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que os médicos podem falar sobre pacientes nas redes sociais? Entenda os limites legais</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/o-que-os-medicos-podem-falar-sobre-pacientes-nas-redes-sociais-entenda-os-limites-legais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Samantha Takahashi]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2024 22:18:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentes casos envolvendo médicos que divulgaram informações sobre seus pacientes nas redes sociais levantaram dúvidas sobre o que pode ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentes casos envolvendo médicos que divulgaram informações sobre seus pacientes nas redes sociais levantaram dúvidas sobre o que pode ou não ser dito publicamente. O médico Victor Dornelas, após a morte do apresentador Silvio Santos, publicou um post nas redes sociais comentando sobre os últimos momentos do paciente. De maneira semelhante, a médica Melina Branco Behne usou suas redes para esclarecer que a influenciadora Isabel Veloso não se encontrava em estado terminal, mas sim sob cuidados paliativos.</p>



<p>Esses pronunciamentos públicos, mesmo que feitos em redes sociais, estão sujeitos às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O Código de Ética Médica é claro: qualquer divulgação sobre o estado de saúde de um paciente exige o consentimento do próprio paciente ou, em caso de falecimento, de sua família.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as regras para divulgar informações médicas nas redes sociais?</strong></h3>



<p>A divulgação de informações sobre pacientes por médicos nas redes sociais deve ser tratada como a emissão de um boletim médico, o que requer consentimento. O paciente tem o direito de decidir o que pode ser divulgado e até onde o médico pode ir em suas declarações públicas. Sem esse consentimento, há violação do dever de sigilo.</p>



<p>No caso do médico de Silvio Santos, embora não tenha havido divulgação de dados clínicos sensíveis, ocorreu uma quebra de sigilo. O médico não revelou o diagnóstico, a conduta médica, o prognóstico ou a causa do óbito, mas o simples ato de mencionar os últimos momentos de vida do apresentador configura uma violação do artigo 75 do Código de Ética Médica, que proíbe a exposição de informações que possam identificar um paciente. Por isso, mesmo sem detalhar dados específicos, a publicação foi considerada inadequada e foi removida pelo médico algumas horas depois.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quando é necessário obter consentimento para divulgar informações sobre um paciente?</strong></h3>



<p>No caso da médica Melina Branco Behne, que divulgou informações sobre o estado de saúde de Isabel Veloso, não é possível afirmar com certeza se houve ou não uma violação de sigilo. O dever de sigilo médico não é absoluto e pode ser relativizado mediante o consentimento expresso do paciente. Se a médica obteve o consentimento de Isabel Veloso para esclarecer publicamente que a paciente está sob cuidados paliativos e não em estado terminal, então não houve violação.</p>



<p>Esse consentimento, entretanto, precisa ser formalizado por escrito e de forma expressa, delimitando claramente quais informações podem ser divulgadas. Essa prática garante que o médico esteja protegido contra eventuais acusações de violação de sigilo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como o sigilo médico é protegido pelo Código de Ética Médica?</strong></h3>



<p>O artigo 75 do Código de Ética Médica proíbe a exposição de qualquer informação que possa identificar um paciente, independentemente de ser uma figura pública. Mesmo sem revelar dados clínicos específicos, o simples relato de momentos particulares da vida de um paciente pode ser considerado uma quebra de sigilo.</p>



<p>Essa proteção ao sigilo é fundamental e não depende da intenção do profissional de saúde. A violação do sigilo pode trazer consequências éticas e legais sérias para o médico. Manter a confiança e o respeito à privacidade do paciente é um princípio essencial da prática médica. Quebrar essa confiança pode acarretar sanções por parte do Conselho Regional de Medicina e até mesmo ações judiciais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as consequências para médicos que violam o sigilo profissional?</strong></h3>



<p>Médicos devem ser cautelosos ao se pronunciarem publicamente sobre o estado de saúde de seus pacientes, especialmente em plataformas como as redes sociais. O sigilo médico é um dever ético e legal, e sua violação, mesmo que não intencional, pode acarretar graves consequências para o profissional de saúde. A autorização expressa do paciente ou de seus familiares é indispensável para qualquer tipo de divulgação, resguardando o direito à privacidade e à dignidade dos envolvidos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quando médico deve denunciar a ocorrência de um crime e como fazê-lo com segurança?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/quando-medico-deve-denunciar-a-ocorrencia-de-um-crime-e-como-faze-lo-com-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cecília Karolina Gomes Lins]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 18:11:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Cotidianamente, o médico é colocado na seguinte situação: “Quando da identificação de crime no atendimento ao paciente: denunciar ou não?”. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Cotidianamente, o médico é colocado na seguinte situação: “Quando da identificação de crime no atendimento ao paciente: denunciar ou não?”. Esta é uma dúvida recorrente entre estes profissionais A seguir, serão tratadas as hipóteses em que o médico deve denunciar, quais as consequências em não o fazer e como pode ser feita esta comunicação com segurança.</p>



<p>O atendimento de pacientes vítimas ou autores de crimes é comum na prática da medicina. As vítimas geralmente procuram ajuda médica quando o crime contra si praticado, levou à necessidade de atendimento, seja por sequelas físicas ou psicológicas. Já os autores de crimes podem confessar a infração numa consulta psiquiátrica ou em um atendimento de urgência decorrente de seu ato criminoso, por exemplo.</p>



<p>Ao se deparar com uma situação de crime no exercício de sua profissão, o médico deve diferenciar se o paciente foi vítima ou suspeito da autoria da infração penal em questão.&nbsp;</p>



<p>Muitas vezes, o médico erroneamente orientado, se abstém de informar a prática de crime em qualquer situação, seja por receio de represália ética ou judicial.</p>



<p>No entanto, não há que ter dúvidas. Estando o médico em situação em que o seu paciente é suspeito da autoria de crime, a previsão legal, bem como a jurisprudência majoritária, determinam que o profissional não deve comunicar às autoridades, pois seu ato pode expor o paciente a processo criminal.&nbsp;</p>



<p>O artigo 73, Parágrafo único, alínea C, do Código de Ética Médica assim dispõe:</p>



<p>É vedado ao médico:</p>



<p>Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: (...) c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.</p>



<p>Além da vedação ética, o médico pode incorrer no crime do art. 154 do Código Penal, que tipifica o ato de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão, produzindo dano a outrem, portanto, entende-se que o médico está obrigado a manter sigilo profissional:</p>



<p>Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:</p>



<p>Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.</p>



<p>Outra, é a situação em que o médico se vê diante de um paciente que fora vítima de crime de ação pública incondicionada, ou seja, que independe da representação da vítima ou seus representantes legais (a maioria dos crimes está nesta classificação).&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, o médico deve informar às autoridades competentes, sob pena de incorrer no art. 66, inciso II da Lei de Contravenções Penais que assim dispõe:</p>



<p>Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: (...) II - Crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. Neste caso, o médico tem o dever de comunicar às autoridades policiais. São exemplos corriqueiros destes crimes: lesão corporal grave ou gravíssima, estupro de menor de 18 anos, estupro de vulnerável e suspeita ou confirmação de violência doméstica contra a mulher, neste último caso, o médico tem um prazo de 24 horas (Lei 10.778/2003 alterada pela lei 13.931/2019).</p>



<p>Para se assegurar no cumprimento deste dever, é indicado ao médico utilizar um “Termo de Comunicação de Possível Fato Criminoso”. Este termo deve restringir-se ao essencial para a abertura da investigação, relatando o fato criminoso, o grau da lesão causada e as condições do paciente, não devendo ser acompanhado dos documentos médicos do mesmo.&nbsp;</p>



<p>O paciente por sua vez, não precisa autorizar esta comunicação, mas deve ser orientado para tanto, tendo por base a boa-fé, cooperação, transparência e horizontalidade da relação médico-paciente. A autorização é recomendável, mas não indispensável para o cumprimento da obrigação do profissional médico.</p>



<p>Se ficou com dúvidas a respeito deste conteúdo, fale conosco pelo WhatsApp. Estamos à disposição para conversar sobre o seu caso.</p>
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