Como funciona o abatimento do Fies para Medicina?
Saiba em quais situações o seu contrato do Fies pode ter o valor reduzido e o que fazer.
1. Saiba se você tem direito a esse benefício
O cotidiano na advocacia médica revela que o sonho de se tornar médica(o) atualmente tem sido, na mesma proporção, aflição. O Conselho Federal de Medicina divulgou dados atualizados até 26 de janeiro de 2024 sobre a demografia médica no Brasil. De acordo com o recenseamento, o país possui o total de 575.930 médicos ativos, colocando o Brasil como um país com uma das maiores quantidades desses profissionais no mundo, à frente dos Estados Unidos, Japão e China, inclusive.
De acordo com o Ministério da Educação – MEC, o processo seletivo 2024 do Sistema de Seleção Unificada - Sisu registrou 298.316 inscritos para o curso de Medicina. Embora o Sisu contemple somente vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, o quantitativo alto de inscrições contribui a outra percepção: a de que muitos futuros médicos, nada obstante sonharem com o exercício da Medicina, não possuem estrutura financeira
suficiente para custear a própria formação. Não é para menos, já que as mensalidades da graduação em Medicina variam entre R$ 8 e R$ 12 mil reais mensais (valores de 2024).
É nesse contexto que os estudantes que anseiam a carreira médica buscam o financiamento da graduação através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies, fundo de natureza contábil instituído pela Lei nº 10.260/01 e que passou a ter mais expressividade em 2010.
A inserção do direito ao abatimento do saldo devedor do Fies neste mesmo ano configurou importante mudança no contexto do Fies enquanto Programa de Política Pública, porquanto já se questionava a sustentabilidade econômica do programa.
Ora, o financiamento dos estudos por si só não garantiria aos futuros médicos o mesmo poder financeiro para quitação das prestações mensais do contrato após a fase de utilização do crédito.
Assim, ao passo que para o Estado o Fies funcionava com o importante papel de fomentar o acesso ao ensino superior em Medicina, para aqueles que a ele aderiram, a possibilidade de abater o saldo devedor do contrato, surgia como facilitador da quitação integral do financiamento. E mais. O abatimento do saldo devedor do Fies criava condições à preservação econômica do próprio Fundo de Financiamento ao passo que também impulsionava o cumprimento do dever constitucional do Estado com a saúde, pois serviria como forma de reter o profissional médico no atendimento dentro do Sistema Único de Saúde em áreas com carência desse profissional.
O benefício do abatimento do saldo devedor do Fies é direto real e garantido àqueles que celebraram o contrato do Fies em prol da realização do sonho de ser médica ou médico. No entanto, apesar dos benefícios, o tema ainda suscita inúmeras dúvidas.
2. Hipóteses de abatimento do saldo devedor do Fies do profissional da saúde
No que se refere ao profissional da saúde, e não apenas ao graduando em Medicina, as hipóteses contempladas na legislação do Fies como de abatimento do saldo devedor são três. Em todas, vale dizer, o abatimento equivale a 1% por mês de atuação em uma das condições estabelecidas.
A partir de 2010, tornou-se possível abater o saldo devedor do Fies pela atuação em área e regiões com carência e dificuldade de retenção do profissional médico. Nesta hipótese, o médico deve ser integrante de equipe de saúde da família vinculada à Unidade Básica de Saúde, ou afins, localizada em algum dos Municípios previamente estabelecidos na Portaria Conjunta nº 03/2013 ou localizadas em setores censitários, ou mesmo participante de seu território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do Município baseados em dados do IBGE e assim informado pelo gestor municipal de saúde.
A jornada de trabalho cumprida por esse profissional médico deve ser, no mínimo, de 40 horas semanais, exceto para médicos que compõem a Equipe de Saúde da Família Ribeirinha, que terão carga horária de 32h de trabalho, e pelo período mínimo de 12 meses ininterruptos.
Ao médico militar das forças armadas é garantido o abatimento do saldo devedor do Fies em iguais condições.
Em 2020, com o surgimento da COVID-19, a lei sofreu nova alteração para possibilitar o abatimento do saldo devedor do financiamento estudantil também àqueles que atuaram no âmbito do SUS durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Agora, entretanto, não somente aos médicos, mas também a todos os profissionais da saúde, e sem exigência de carga horária mínima de jornada de trabalho. No entanto, o profissional de saúde deve ter atuado nessa circunstância pelo período mínimo de 06 meses ininterruptos.
3. Qual é o procedimento para a obtenção do direito ao abatimento do saldo devedor do Fies?
Pode-se dividir o procedimento para solicitação do Fies em dois momentos: o pedido administrativo e o pedido judicial.
O primeiro pode ser executado pelo próprio médico interessado ou por seu advogado de confiança. O segundo, somente pelo advogado, já que se trata de processo judicial para o qual se exige o que se chama de capacidade postulatória. Vale registrar, entretanto, que o pedido administrativo, embora pareça simples a ponto de poder ser realizado pelo próprio médico, esconde minúcias que só um advogado especialista nesse procedimento tem habilidade suficiente para lidar. É o que será demonstrado mais adiante.
Seja para um procedimento ou outro, assim como para o pedido de abatimento do saldo devedor do Fies pela atuação na Equipe de Saúde da Família ou COVID, é necessário solicitar a declaração de atuação do profissional a fim de comprovar a condição exigida na lei. Em alguns casos é possível a utilização do histórico profissional do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. Mas, é o que deve ser considerado com cautela.
Há divergências quanto à necessidade de haver reconhecimento de firma da assinatura do gestor da instituição hospitalar ou da secretaria de saúde. Apesar de a lei não fazer tal exigência, a boa prática tem demonstrado que a declaração de atuação deve estar com firma reconhecida em cartório ou ser assinada mediante assinatura eletrônica com validade jurídica.
Superada esta etapa – talvez a mais burocrática e demorada – a formalização do pedido administrativo se torna viável. O pedido deve ser realizado pelo sítio eletrônico do FiesMed ou pelo acesso gov.br. O caráter pessoal do acesso gov.br não impede que o advogado apresente na plataforma o pedido em nome do seu cliente.
Esses são dois dos três sistemas utilizados para o procedimento administrativo do abatimento do saldo devedor do Fies. Havendo a resposta negativa do pedido, a concessão por período menor ou mesmo a demora excessiva na resposta, o pleito judicial fica autorizado.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, enquanto integrante da gestão do Fies, é o responsável por solicitar ao agente financeiro do contrato a implementação efetiva do direito alcançado quando há concessão do abatimento.
4. Desafios atuais que justificam a contratação de advogado especialista confiável
Destaca-se que os desafios que aqui serão mencionados são exemplificativos e não esgotam as inúmeras situações problemas que surgem em demandas como a do abatimento do Fies ensejado como melhor escolha a contratação de advogado especialista e confiável.
Inicialmente, portanto, chama-se atenção à abordagem agressiva do mercado jurídico quanto à prospecção de médicos e profissionais da saúde beneficiários do Fies. Trata-se de agressividade que se aproveita da vulnerabilidade econômica do profissional contratante do Fies e que, por vezes, colocam o profissional da saúde diante de advogados despreparados para a complexidade da causa e que a enxergam exclusivamente sob a ótica da rentabilidade, já que a viabilidade de êxito é alta.
Entretanto, é importante ao advogado considerar que esses clientes, exatamente pela vulnerabilidade que se encontram, necessitam de uma assistência jurídica diferenciada, e que o procedimento administrativo sofre constantemente alterações procedimentais.
Além disso, pontua-se ainda o despreparo das Secretaria de Saúde com a emissão da declaração de atuação do médico na Equipe de Saúde da Família.
Algumas Secretarias de Saúde, talvez pela falta de habitualidade, não estão organizadas internamente para receberem e executarem demandas como esta e, em que pese se tratar de declaração de conteúdo simples, frequentemente são emitidas sem as informações relevantes à obtenção do abatimento.
Registra-se, por último, as frequentes alterações normativas ou procedimentais sobre o tema exatamente por se tratar de Política Pública que sofre influência tanto da gestão política quanto do fluxo organizacional dos órgãos governamentais.
5.O que fazer na prática?
Diante dessa breve contextualização, então, é possível concluir ser plenamente possível a redução do saldo devedor do contrato Fies à médicos e profissionais da saúde em geral.
O percentual a ser abatido será tanto quanto for extensa a atuação do profissional em uma das circunstâncias autorizadoras do abatimento. Busca-se, assim, a redução das parcelas mensais do financiamento e consequente redução do tempo necessário à quitação integral
do respectivo contrato, possibilitando ao profissional outros investimentos importantes ao próprio aperfeiçoamento e crescimento.
A obtenção dessas vantagens, todavia, estão sujeitas à análise do caso concreto de forma personalizada, e não em processo de análise em massa ou superficial. Inclusive, para que o profissional da saúde não tenha as expectativas e o planejamento de vida e financeiro frustrados. Diante disso, recomenda-se buscar auxílio de um advogado especialista na área.