Como o médico pode se resguardar no caso de uma possível alegação de erro médico por omissão?

29 de outubro de 2024
Raquel Formiga

Os processos judiciais contra médicos, buscando indenizações pela suposta prática de erro médico, são cada vez mais frequentes no nosso país. No entanto, existem discussões a respeito do que é considerado erro médico e como a responsabilidade desses profissionais pode ser configurada.

Muitas vezes, acredita-se que o erro médico acontece por uma ação (um fazer) do profissional, resultando algum dano ou prejuízo ao paciente. Porém, o médico deve estar ciente de que deixar de realizar algumas condutas (não fazer), pode, também, caracterizar um erro médico por omissão, o que é considerado negligência.

Para entender melhor essa questão e saber como se resguardar nos casos de acusação de erro médico por omissão, seja judicialmente, ou perante os Conselhos de Medicina, vamos a um breve conceito sobre erro médico.

O que é erro médico?

O erro médico pode ser conceituado como uma falha na conduta do profissional, que, por sua culpa, causa algum tipo de dano ou prejuízo ao paciente. Esse conceito se extrai do próprio Código de Ética Médica, que no art. 1º define que “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

Assim, podemos classificar uma conduta como erro médico, quando o profissional, ao deixar de observar a técnica ou o protocolo que deveria ser adotado, por exemplo, causar danos ao paciente. 

No entanto, não é só uma ação (fazer alguma coisa), que pode ensejar em erro médico. Deixar de fazer algo (omissão) pode ser considerado negligência e, como vimos, é uma vedação ao médico, podendo o profissional responder tanto no âmbito dos Conselhos de Medicina, como judicialmente.

Para que um erro médico fique caracterizado, toda a conduta será apurada através da análise das provas, garantindo-se a plena defesa do médico com o auxílio de um advogado especialista.

O que é erro médico por omissão?

O erro médico não advém somente de uma ação ativamente realizada pelo médico, mas também de uma inação, ou seja, deixar de fazer algo quando tinha obrigação de fazer.

Por exemplo: deixar de solicitar exames diagnósticos complementares, quando deveria fazê-lo, como no caso de paciente que possa ter sofrido uma fratura e o médico deixa de solicitar Raio-x, agravando o quadro do paciente; deixar de atender um paciente em estado de emergência; não tomar os devidos cuidados no pós-operatório, entre outras circunstâncias.

Logo, a omissão se caracteriza quando o médico, que tem o dever de agir, não o faz e, consequentemente, causa danos ao paciente. Em se tratando de saúde, são por vezes, danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Nesses casos, estamos diante de uma negligência, passível, inclusive, de indenizações em dinheiro ou pensionamento, a depender do caso concreto, caso haja a condenação do médico, após os procedimentos legais.

A negligência é definida pela literatura, como a ausência de precauções para a prática de determinados atos, revelando desleixo, desatenção e descaso para a prática de determinados procedimentos.

O que o médico pode fazer em caso de uma acusação de negligência?

É importante ressaltar, que toda a conduta médica deve ser apurada, uma vez que a culpa do médico deve ser provada. Nem todos os danos sofridos pelo paciente geram a responsabilidade do médico, uma vez que este não pode garantir a cura.

Sendo assim, deve haver a ligação entre o não fazer (omissão) e o dano sofrido pelo paciente, o que é chamado de nexo de causalidade. Caso contrário, o médico não pode ser responsabilizado, uma vez que estariam afastados os requisitos legais exigidos para configuração do erro médico (conduta, nexo de causalidade e dano).

Ressalta-se que o melhor caminho é sempre o da prevenção, através da adoção de boas práticas. O médico deve entender e evitar condutas ou abstenções que possam causar alguma responsabilização. Mas caso isso aconteça, uma boa análise do caso concreto e uma boa defesa são caminhos para evitar uma responsabilização ou minimizar os danos.

Autor:

Raquel Formiga

Advogada especialista em Direito Médico, mestranda em Pesquisa e Desenvolvimento (Biotecnologia Médica) – Unesp, especialista em Direito Constitucional com Ênfase em Direitos Fundamentais, pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados. Instagram: @_raquelformiga

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