CONTRATO DE PRESTAÇÃO E TERMO DE CONSENTIMENTO (TCLE) : O QUE VOCÊ MÉDICO(A), PRECISA SABER SOBRE AMBOS?
Orientações necessárias para profissionais médicos acerca das principais diferenças entre um contrato de prestação de serviços médicos e termos de consentimentos
Recentemente, um cliente médico cirurgião plástico e sua esposa dermatologista, ambos já formados há bastante tempo, decidiram juntos abrir uma clínica. Era um sonho antigo e para isso procuram nossos serviços jurídicos de assessoria preventiva.
Numa das conversas que tivemos me indagaram: Dra., precisamos ter contrato de prestação de serviço e termos de consentimento para o mesmo paciente? Eles não cumprem a mesma função? Sinceramente, achamos que eram a mesma coisa ou podiam ser elaborado juntos, num mesmo documento.
Naquela conversa, percebei que, mesmo sendo profissionais já experientes havia dúvidas, acerca das especificidades e características básicas, de dois documentos igualmente importantes e que desempenham funções tão diferentes na rotina de uma clínica ou consultório médico.
Assim, achei por bem esclarecer, de forma breve o que é cada um, para que servem e o que sua ausência pode acarretar.
O que é e para que serve um contrato de prestação de serviços médicos?
Em linhas gerais, os contratos são documentos que formalizam uma relação jurídica que foi previamente estabelecida entre as partes contratantes.
Digo sempre que o contrato é a forma pela qual materializa-se ou concretiza-se no mundo real o desejo das partes contratantes (profissional e paciente), que antes estavam apenas na expectativa (ou no mundo das ideias).
Trata-se de um documento de suma importância, que deve, preferencialmente ser elaborado por um profissional advogado, já que servirá de respaldo, caso haja qualquer descumprimento das partes contratantes. E acredite, os profissionais geralmente só percebem sua importância quando se deparam com contratos mal elaborados, que deixam brechas ou lacunas, e que numa demanda judicial acabam trazendo consequências e responsabilidades que não eram desejadas pelas partes.
Os contratos geralmente trazem expressos:
- as partes envolvidas, com a qualificação (informações pessoais) de cada um,
- o objeto da relação contratada, ou seja, o que será ofertado (tipo de tratamento, procedimento, cirurgia etc);
- prazo de entrega ou de realização (quando ocorrerá, prazos de desistência, impossibilidade de comparecimento);
- valor ofertado (forma de pagamento, prazos, multas em caso de atraso ou ausência do pagamento)
- as obrigações das partes contratantes (pacientes) e contratadas (médico), a exemplo de informações sobre condições de saúde prévias, necessidade de exames, guarda de sigilo, dentre outras obrigações que variam para cada procedimento ou tratamento.
Nos contratos também constam as formas de rescisão contratual, o foro (local/cidade determinada entre as partes contratantes caso haja algum conflito jurídico entre elas).
Recomenda-se que tenham duas testemunhas, para que possa ser usado como título extrajudicial em caso de descumprimento. Significa dizer que, caso seja descumprido você poderá executar (judicializar) esse contrato a fim de garantir seu cumprimento.
Por essa razão, é que ele precisa ser um documento bem elaborado, claro, simples na linguagem, mas que contêm todas as informações necessárias para que ambas as partes possam se sentir seguras na contratação do serviço (cirurgia, tratamento, procedimento) proposto.
Contratos, portanto, são documentos jurídicos que expressam de forma mais específica o modo como se dará a relação entre você e seu paciente, no que tange a prestação do serviço, tratamento ou cirurgia ofertada.
E o que é um TCLE então?
O que é e para que serve um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE)?
Os termos de consentimento livre e esclarecidos, por sua vez, por sua própria nomenclatura diferem-se dos contratos, e, portanto, não são a mesma coisa.
Os TCLE, conhecidos como termos de consentimento livre e esclarecido são documentos jurídicos que, como o próprio nome já diz, esclarecem e informam ao seu paciente sobre o procedimento, tratamento, cirurgia que será realizada nele.
O TCLE é um documento elaborado ao paciente com base num princípio básico que é o direito de informação ao paciente, garantido pela Código de Ética Médica, conforme disposto no art. 34:.
Art. 34 - É vedado ao médico:
“Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”.
Desta forma, o TCLE precisa ser individualizado por procedimento (se você tiver 10 procedimentos, sugerimos um específico para cada), contendo dentre outras cláusulas:
- as descrições clínicas do tratamento,
- procedimento ou cirurgia, técnica que será utilizada,
- os riscos para o paciente,
- as alternativas terapêuticas possíveis,
- os cuidados pré e pós procedimento,
- forma de contato com o profissional em caso de urgência ou emergência,
- tipos de analgesia/anestesia utilizados bem como os riscos desse procedimento;
- as intercorrências possíveis, enfim tudo aquilo que o paciente deve e precisa saber sobre o tratamento escolhido para que mesmo ciente de tudo possa escolher de forma livre se deseja ou não realizá-lo.
O TCLE além de ser um documento que precisa ser bem elaborado, devendo fazer parte da rotina dos profissionais médicos. Sua aplicação perpassa por dois momentos distintos e igualmente importantes, ao qual chamamos definimos como two check (dupla função ou checagem):
a. Leitura: a importância de que o paciente tenha tempo hábil para que lê-lo, escolhendo livremente se deseja ou não realizar aquele procedimento, estando ciente dos benefícios e riscos;
b. Esclarecimento e assinatura: após a leitura, é preciso que as dúvidas sejam esclarecidas verbalmente aos pacientes. Para isso, orientamos que seja oportunizado ao paciente um momento com o profissional que fará o procedimento para a retirada de dúvidas, para que ao final desse momento, se proceda a assinatura do TCLE.
Observamos na prática, que, com a rotina corrida dos profissionais, muitas vezes a entrega do TCLE é feita pela secretaria das clínicas, sem oportunizar ao paciente o esclarecimento de dúvidas ou ainda a entrega e assinatura é feita no momento ou mesmo dia do procedimento, de modo que o paciente sequer tem tempo de lê-lo, sendo praticamente “obrigado” a assiná-lo.
Cumpre dizer que o judiciário brasileiro tem valorizado substancialmente essa garantia do direito de informação dos pacientes quanto a elaboração e preenchimento adequado do TCLE, bem como a oportunidade de esclarecimentos.
Prevenir é melhor que remediar!
A ausência de contratos escritos poderá impactar substancialmente no cumprimento das obrigações acordadas com seus pacientes e as mais comuns são ausência de pagamentos ou meios exigíveis para cobrá-los.
Sobre os termos de consentimento, acompanhamos diariamente condenações importantes na esfera civil, sobretudo por danos morais, simplesmente pela ausência do TCLE ou ainda, embora este tenha sido ofertado, o foi de forma genérica ou falha e frágil impedindo que o paciente pudesse exercer de forma livre e consentida seu direito à informação.
Por fim sugerimos: não importa se você é recém-formado ou já exerce há bastante tempo a Medicina. Se tiver dúvidas quanto a elaboração de um contrato de serviços médicos ou a forma como utilizar o TCLE na sua clínica ou consultório contrate um profissional especialista em Direito Médico para te auxiliar. O que está em jogo aqui, é aquilo que você tem de mais importante: sua profissão, seu patrimônio, sua vida. Não hesite nessa situação!