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	<title>Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<link>https://samanthatakahashi.com.br</link>
	<description>Centro jurídico especializado em defesa médica de alta complexidade</description>
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	<title>Advocacia Samantha Takahashi</title>
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	<item>
		<title>Qual a responsabilidade do médico diante de tratamentos paliativos? Quem decide a utilização ou não dessas terapias?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/qual-a-responsabilidade-do-medico-diante-de-tratamentos-paliativos-quem-decide-a-utilizacao-ou-nao-dessas-terapias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cecília Karolina Gomes Lins]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Nov 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[Este texto falará um pouco sobre terapias paliativas, um tema de grande debate na medicina e que afeta diretamente o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este texto falará um pouco sobre terapias paliativas, um tema de grande debate na medicina e que afeta diretamente o dia a dia do médico, o qual muitas vezes diverge da família na decisão da aplicação ou não dessas terapias. Abordarei as situações em que há divergência entre os interessados, bem como as consequências da responsabilidade civil médica nesses casos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que são os cuidados paliativos?</strong></h2>



<p>Os cuidados paliativos são práticas que visam melhorar a qualidade de vida do paciente quando a doença já não responde aos tratamentos que visam combatê-la. Nestes casos, visando o bem-estar e a prevenção do sofrimento do paciente, e consequentemente de seus familiares, em casos de doenças terminais, os profissionais da saúde podem concluir que esta seria a melhor indicação e sugerir esta abordagem ao paciente (quando consciente) e à sua família.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Divergências na adoção dos cuidados paliativos</strong></h2>



<p>Apesar de parecer algo simples, é uma prática que ainda gera divergências, visto que cada envolvido tem uma percepção diferente sobre a vida, sobre a doença e sobre as abordagens possíveis, podendo, muitas vezes, a indicação médica ir contra os ideais do paciente e/ou da família.</p>



<p>Portanto, a orientação é que essa decisão seja tomada de forma conjunta, entre o médico e demais profissionais da saúde envolvidos no caso, a família e o paciente, quando este possui capacidade para entender e decidir. No caso de indicação desse tipo de tratamento, o médico e sua equipe devem explicar com minúcias qual o objetivo, qual o motivo da indicação e quais as consequências, aconselhar, informar e garantir que o paciente e a família compreendem todas as opções e as implicações de cada opção para o caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diretivas antecipadas de vontade</strong></h2>



<p>No processo de decisão, é imprescindível levar em consideração os desejos do paciente, que podem ser expressos diretamente, caso o paciente esteja no gozo de suas faculdades mentais no momento da sugestão da abordagem. No entanto, caso o paciente já esteja em estado de inconsciência, sua vontade pode ser garantida por meio de <strong>diretivas antecipadas de vontade</strong>, como, por exemplo, um testamento vital.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A responsabilidade civil do médico</strong></h2>



<p>O questionamento maior fica no plano da responsabilidade civil do médico, o qual poderá ser acusado de conduta negligente ao indicar a abordagem paliativa e, consequentemente, responder a algum processo indenizatório promovido pelos familiares, caso o paciente venha a falecer.</p>



<p>Mesmo diante dessas possíveis discordâncias, o médico tem o poder de recomendar e implementar o tratamento paliativo quando entender ser a melhor opção para o caso, sempre baseado nos princípios éticos e científicos, respeitando os desejos do paciente e da sua família. Merecem destaque três princípios bioéticos a serem observados na decisão do profissional de saúde: a autonomia, a não maleficência e a beneficência.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>A decisão </strong>final</strong></h2>



<p>O médico deve empreender todos os esforços possíveis para alcançar a cura do paciente e, não sendo possível, deve prezar por seu bem-estar e pela maior qualidade de existência possível ao enfermo. No entanto, a decisão final não pode ser unilateral, as opções devem ser discutidas com o paciente e/ou com a família.</p>



<p>Se o paciente não estiver em condições de tomar a decisão e não tiver deixado diretivas antecipadas de vontade, a decisão deve ser tomada junto aos familiares, buscando o melhor interesse do paciente e levando em consideração os seus valores e desejos prévios.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O impasse entre médico e família</strong></h2>



<p>Caso a divergência seja inconciliável entre o médico e a família no que diz respeito à implementação ou recusa de cuidados paliativos, o profissional pode se negar a seguir como médico do paciente, decisão esta que deve ser tomada com cautela e seguindo princípios éticos e legais. Neste caso, ele deve assegurar a continuidade dos cuidados por outro profissional médico, evitando qualquer interrupção prejudicial ao paciente.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A responsabilidade civil médica em tratamentos paliativos</strong></h2>



<p>Quanto à responsabilidade civil médica, quando o médico presta serviço como profissional liberal, diretamente ao paciente, a responsabilidade do médico é contratual, onde o profissional possui uma obrigação de meio, não de resultado. Esse tipo de relação é regida pelo Código Civil, que impõe, no artigo 951, o dever de indenização a quem, “no exercício de atividade profissional e em razão da negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar lesão ou inabilitar para o trabalho”.</p>



<p>A legislação e a jurisprudência são uníssonas no entendimento de que não é aplicável a responsabilidade objetiva ao profissional liberal médico, o qual só será responsabilizado em caso de comprovada culpa (negligência, imprudência ou imperícia). O Código de Defesa do Consumidor também aborda a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 14, determina que a responsabilidade civil do profissional liberal será apurada mediante a verificação de culpa. No mesmo sentido, o Código de Ética Médica aduz que é vedado ao médico causar dano ao paciente (princípio da não maleficência), por ação ou omissão que se caracterize como negligência, imprudência ou imperícia. Portanto, é necessária a demonstração da culpa na alegação da responsabilidade civil do médico.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Em suma, no caso de morte do paciente sob cuidados paliativos, somente haverá responsabilidade civil do médico que optou pela abordagem se ele tiver descumprido seus deveres profissionais e restar configurado nexo causal entre a conduta e o dano.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proteção de Dados na Saúde: Entenda como a LGPD impacta Consultórios Médicos</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/protecao-de-dados-na-saude-entenda-como-a-lgpd-impacta-consultorios-medicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laura Cellarius]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Clínicas Médicas]]></category>
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					<description><![CDATA[Proteja seus pacientes, evite multas e melhore a gestão de Dados no seu consultório médico. Como a LGPD afeta diretamente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Proteja seus pacientes, evite multas e melhore a gestão de Dados no seu consultório médico.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como a LGPD afeta diretamente o seu consultório? E como garantir que sua prática</strong> <strong>médica esteja em total conformidade?</strong></h2>



<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças cruciais para o setor de saúde, impondo novas exigências de segurança para dados sensíveis de pacientes.&nbsp; Assim, consultórios médicos precisam se adaptar rapidamente para evitar sanções e manter a confiança dos pacientes.</p>



<p>Neste artigo, irei explorar os impactos da LGPD nos consultórios médicos e apresentar soluções práticas para você se adequar a esse novo cenário regulatório.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A história da Dra. Maria: um alerta sobre a importância da LGPD</strong><br></h2>



<p>Dra. Maria é uma renomada cirurgiã plástica do Sul do Brasil. Ela dedicou anos de sua vida para construir uma reputação impecável e oferecer resultados estéticos de excelência para seus pacientes. Sua clínica é um exemplo de sucesso, com pacientes satisfeitos e recomendações excepcionais, o seu consultório está sempre cheio.</p>



<p>No entanto, em uma manhã tranquila de junho de 2024, tudo mudou.</p>



<p>Ao abrir seu e-mail, Dra. Maria encontrou várias mensagens desesperadas de seus pacientes. Prontuários médicos haviam sido vazados por hackers, expondo dados sensíveis de dezenas de pessoas que foram atendidas no seu consultório.&nbsp;</p>



<p>A notícia rapidamente se espalhou pela mídia, gerando muitas críticas e desconfiança. Mais</p>



<p>de 90% dos pacientes agendados cancelaram suas consultas e procedimentos.</p>



<p>A história é fictícia, mas os ciberataques e vazamentos de dados sensíveis de pacientes não.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que são dados pessoais?</strong></h2>



<p>Dado Pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural e alguns desses dados são considerados pela lei como Dado Pessoal Sensível, pois possuem alto potencial de causar danos incalculáveis ao titular em caso de vazamentos ou utilização inadequada.</p>



<p>Os dados referentes à saúde são dados sensíveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que você pode fazer para proteger os dados dos seus pacientes?</strong></h2>



<p>● Realizar o Mapeamento dos dados: Identifique quais dados são coletados, armazenados e compartilhados (com laboratórios ou outros prestadores de serviços de saúde).</p>



<p>● Coletar o consentimento expresso: Certifique-se de obter consentimento por escrito nas hipóteses exigidas pela lei.</p>



<p>● Utilização de PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente) de forma segura: Utilize apenas sistemas que atendam todos os requisitos da Resolução CFM nº 1.821/2007, incluindo o Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2).</p>



<p>● Firewalls e antivírus atualizados: Implemente soluções de segurança robustas e mantenha-as sempre atualizadas.</p>



<p>● Sistemas de backup: Garanta a recuperação de dados em caso de perda, com backups regulares e seguros.</p>



<p>● Controle de acesso: Limite o acesso aos dados físicos ou eletrônicos apenas aos profissionais autorizados e implemente protocolos que permitam rastreamento dos acessos.</p>



<p>● Política de Segurança: Desenvolva e mantenha uma política clara de segurança da informação e de resposta a incidentes.</p>



<p>● Capacitação da equipe: Realize treinamentos regulares sobre a LGPD e a importância da proteção de dados.</p>



<p>● Consultoria especializada: Considere contratar uma consultoria para auxiliar no processo de adequação à LGPD.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que pode acontecer com meu consultório caso não esteja em conformidade com a LGPD?</strong></h2>



<p>A não conformidade com a LGPD pode trazer sérias consequências para os consultórios médicos, como:</p>



<p>● Multas: Podem chegar a até 2% do faturamento da empresa.</p>



<p>● Perda de confiança: Pacientes e a comunidade médica podem perder a confiança no consultório.</p>



<p>● Publicidade negativa: Vazamentos de dados podem gerar má publicidade e ações judiciais por parte dos pacientes afetados.</p>



<p>● Responsabilização ética: Pode ocorrer a imposição de sanções éticas.</p>



<p>Estar em conformidade com a LGPD traz diversos benefícios para o seu consultório médico, incluindo a melhoria na gestão dos dados e na eficiência dos processos internos, além de possibilitar a identificação de gargalos operacionais.</p>



<p>A história da Dra. Maria ilustra os desafios enfrentados pelos consultórios médicos na proteção dos dados sensíveis dos pacientes.</p>



<p>É importante que a conformidade com a LGPD não seja vista apenas como uma exigência legal ou ética, mas como uma oportunidade para reforçar a proteção e a confiança dos pacientes, além de garantir a sustentabilidade da relação médico- paciente a longo prazo.</p>



<p>Garanta a segurança dos dados dos seus pacientes, fortaleça seu consultório e mantenha-se à frente estando em conformidade com a LGPD. O auxílio de um advogado especialista na área será fundamental para isso.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como dispensar um paciente complicado - seja no SUS ou no sistema privado?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/como-dispensar-um-paciente-complicado-seja-no-sus-ou-no-sistema-privado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Renata Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Nov 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você é médico, precisa conhecer as melhores estratégias para encerrar o vínculo com um paciente difícil de lidar, sem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se você é médico, precisa conhecer as melhores estratégias para encerrar o vínculo com um paciente difícil de lidar, sem expor sua carreira a riscos.</p>



<p>Entre um atendimento e outro, ele entra no seu consultório: o paciente complicado. Mas, quem é ele, afinal?</p>



<p>O paciente complicado é aquele que apresenta queixas exageradas demais, que questiona maliciosamente tudo o que você diz ainda que você explique várias e várias vezes, que tumultua a recepção querendo uma prioridade que não lhe é de direito, que se recusa a aderir ao tratamento porque prefere aquela outra conduta que viu na internet, que é agressivo ou desrespeitoso, que cobra que você peça mais exames do que é necessário, ou que não confia em você porque o sobrinho do amigo dele (que também é médico) pensa diferente.</p>



<p>São tantas as faces…</p>



<p>“Lidar com gente é complicado”, diz a sabedoria dos mais velhos. As relações humanas apresentam formatos múltiplos e complexos e, por tal razão, conflitos não são incomuns. A relação médico-paciente apresenta nuances ainda mais delicadas, considerando que até mesmo os mais simples abalos na saúde do indivíduo podem causar repercussões emocionais que trazem uma camada extra de desafio a esse tipo de interação humana.</p>



<p>É fácil perceber que dores, medos e angústias colocam o paciente em condição de vulnerabilidade. Porém, é necessário também considerar que o comportamento ou personalidade de alguns pacientes podem vir a colocar o próprio médico em posição vulnerável, considerando que essa relação exige confiança e colaboração.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como o médico pode se desvincular de um paciente difícil de lidar na prática?</strong></h2>



<p>O Código de Ética Médica oferece apoio ao médico, estabelecendo como princípio fundamental o exercício da profissão com autonomia, sem que o médico seja obrigado a atender a quem não deseje. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os casos nos quais o médico é obrigado a prestar atendimento?</strong></h2>



<p>As ressalvas são intuitivas: apenas se o paciente estiver em situação de urgência e emergência e não houver outro médico para realizar o atendimento, ou se a recusa puder causar danos à saúde do paciente, é que o médico é obrigado a realizar o atendimento.</p>



<p>Mesmo nos atendimentos realizados através do Sistema Único de Saúde, isto é, no âmbito público, o médico pode se negar a realizar o atendimento de determinado paciente, desde que obedeça aos requisitos listados acima.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os cuidados com a anotação da recusa em prontuário médico</strong><br></h2>



<p>A recusa desse atendimento precisa ser adequadamente registrada no prontuário e até mesmo no livro de ocorrências do hospital, conforme o caso, indicando quais são as razões que levam o médico a se abster, e, se possível, com a indicação e referendo de outros profissionais que testemunharam acerca da não condição de urgência e emergência do paciente em questão, e/ou da existência de outro médico para o atendimento.</p>



<p>Também no âmbito privado é possível se deparar com a desagradável figura do paciente complicado e, mais uma vez, o médico pode precisar dispensar esse atendimento. Nesses casos, é necessário outra dose de cautela, tendo em vista que – por se tratar do próprio nome do médico ou da clínica – a chance de exposição midiática pode oferecer maiores riscos.</p>



<p>Do mesmo modo que no setor público, o médico precisa registrar de forma completa e adequada os motivos pelos quais deseja dispensar o paciente. Com a correta orientação jurídica, o médico deve estabelecer um diálogo neutro com o paciente em questão e, principalmente, solicitar que ele assine um documento capaz de formalizar o fim daquela relação.</p>



<p>É interessante que nesse termo, elaborado com embasamento jurídico e com a abordagem mais prudente, estejam especificadas quais são as orientações médicas dali em diante, como a busca por outro profissional e a manutenção ou não de determinadas medicações.&nbsp;</p>



<p>Para além disso, o médico deve entregar ao paciente um relatório completo do seu quadro clínico para que ele possa apresentar esse documento ao novo profissional que procederá ao seu atendimento.</p>



<p>Desde que a decisão de recusar o atendimento de um paciente esteja livre de preconceitos, você, médico, possui autonomia para deixar de atender pacientes que te afastam da atuação médica que você almeja. Com uma orientação jurídica competente, você está a caminho de experimentar uma medicina mais tranquila.</p>



<p>Lembre-se de que a orientação de um advogado especialista na elaboração e no preenchimento de documentos médicos é essencial para evitar problemas no futuro.</p>



<p><span id="docs-internal-guid-c6e7d531-7fff-4c6a-07e1-20f4b8c3d106"><div><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial, sans-serif; background-color: transparent; font-variant-numeric: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-position: normal; vertical-align: baseline;"></span></div></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SOU MÉDICO(A) E ESTOU SENDO PROCESSADO. E AGORA?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/sou-medicoa-e-estou-sendo-processado-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Theresa Bethônico]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[Orientações iniciais para profissionais médicos que estão sendo processados judicialmente. Esta é uma das perguntas que deixam os profissionais da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Orientações iniciais para profissionais médicos que estão sendo processados judicialmente.</h2>



<p>Esta é uma das perguntas que deixam os profissionais da Medicina mais preocupados e sem dúvidas, uma das que mais recebo no dia a dia da advocacia.</p>



<p>Se você médico ou médica acabou de receber uma intimação judicial a primeira orientação é: respire fundo e mantenha a calma!</p>



<p>Primeiro porque, você não está sozinho. Uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma que em 2023 foram registrados cerca de 25 mil processos por “erro médico”, ou ‘<em>danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde</em>’, expressão que passou a ser adotada neste ano pelo Judiciário para substituir o termo “erro médico” e que representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2020.</p>



<p>O acesso a informação rápida por meio de sites e sobretudo das redes sociais, têm encorajado pacientes e colegas advogados no ajuizamento dessas ações em desfavor, não apenas de médicos, mas também de hospitais e clínicas.</p>



<p>A boa notícia é que, muitas dessas ações configuram-se enquanto verdadeiras ‘aventuras jurídicas’, com fundamentações rasas e desprovidas de comprovação científica.</p>



<p>A má notícia é que, geralmente essas demandas envolvem valores altíssimos como pedidos de condenação, que podem custar não somente uma boa parcela do seu patrimônio, já que envolvem muitos danos: materiais, morais, estéticos, temporais, dentre outros, mas também muitas horas de sono, preocupações e, não menos pior, seu diploma.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como escolher um bom advogado para fazer minha defesa?</strong></h2>



<p>Parafraseando o poeta Carlos Drummond de Andrade, a pergunta é: e agora José? Já que estou sendo processado(a), o que eu devo fazer?</p>



<p>Depois de respirar, a segunda orientação que te sugiro é: procure um (a) advogada(a) especialista em Direito Médico. Para demandas tão importantes como essas, que envolvem não apenas a possibilidade de prejuízos financeiros, mas processos administrativos junto ao Conselho de Medicina e ainda, a depender do caso, processos na esfera criminal, não dá para pedir ajuda para aquele seu primo mais experiente da família, que sempre auxilia você nas horas de desespero, fazendo ações trabalhistas, previdenciárias, consumidor e o divórcio do seu vizinho, por um preço camarada.</p>



<p>O que esta em jogo aqui é muito mais sério. É sua profissão, sua reputação e tudo aquilo que você, Dr. ou Dra, está construindo arduamente, desde que optou pela Medicina, há muitos anos. Uma defesa malsucedida, pode custar não apenas muito dinheiro, sua liberdade, mas ainda, uma suspenção ou até a cassação do seu diploma, junto ao Conselho de Medicina, impedindo-o de trabalhar. Isso porque, os processos na esfera civil, administrativo e criminal tramitam de forma autônoma, e há casos em que um único profissional pode ser processado em todas elas.</p>



<p>Qualquer dessas situações envolverá um imenso desgaste não apenas para os você, mas sua equipe, seus familiares, sua vida.</p>



<p>Por todas essas razões é que a escolha desse profissional precisa ser feita de modo muito criterioso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>As particularidades do Direito Médico que você precisa saber</strong>.</h2>



<p>O conteúdo do Direito Médico não é de conhecimento da grande maioria dos profissionais advogados. Além de não ser uma matéria obrigatória na grade curricular das Faculdades, por suas particularidades é pouquíssimo divulgado entre os alunos.</p>



<p>Para além do conteúdo geral do campo jurídico (direito civil, penal, administrativo etc), são muitas legislações específicas, diversas resoluções, pareceres dos Conselhos estaduais e federal de Medicina, entendimentos do judiciário, teses firmadas nos Tribunais, dentre outros tantos artigos e livros da área que são atualizados periodicamente.</p>



<p>Fora a vastíssima literatura médica, necessidade de conhecimento aprofundado sobre prontuários e documentos médicos, normativas das agências reguladoras em casos de hospitais, clínicas e consultórios, segurança do paciente, Protocolos Clínicos... é verdadeiramente impossível que um advogado generalista, (aquele seu primo!) que faz várias áreas, saiba de tudo isso com a mesma propriedade de alguém especialista em Direito Médico.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Da meticulosa habilidade em transformar conhecimento médico em argumentos jurídicos</strong></h2>



<p>Não obstante, o nosso maior desafio enquanto atuantes nessa área é, para além de ter todo esse conhecimento tão específico, adequá-lo à sua demanda judicial e transformá-lo estrategicamente em argumentos jurídicos sólidos e consistentes.</p>



<p>A chance de êxito nesses casos resume-se na necessária habilidade e técnica para convencer um juiz de que, na sua causa, pelas provas apresentadas não houve qualquer indício de “erro”, de falha na prestação dos seus serviços para aquele paciente.</p>



<p>Em termos técnicos, a comprovação da ausência de negligência, imprudência, imperícia ou ainda, dolo (desejo, vontade) naquele procedimento, cirurgia, tratamento pelo qual você esta sendo processado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A importância dos registros e documentos médicos</strong></h2>



<p>Por fim, a orientação é: reúna todos os documentos que você puder acerca desse paciente. Desde os atendimentos realizados em consultório ou clínicas, anamneses, prontuário hospitalar, conversas de whatsapp ou e-mails, resultados de exames, enfim tudo que tiver desse paciente.</p>



<p>Gosto de recomendar aos meus clientes para irem registrando memórias e informações importantes acerca daquele caso. É muito comum, que no transcorrer dos dias, após ter ciência da ação judicial você se recorde de algo sobre esse fato que possa ajudar na estratégia de defesa. Anote tudo!</p>



<p>Não raro, em ações assim, são os detalhes, é aquela anotação, um termo de consentimento, um parâmetro clínico do paciente, um resultado de exame que faz o profissional se recordar ou mesmo entender o que pode ter havido de fato naquele atendimento e que pode ser decisivo no desfecho, a seu favor, de uma ação judicial proposta por pacientes ou familiares.</p>



<p>Em resumo afirmo que: defesa bem elaborada, apresentada por um advogado (a) bem preparado(a), provas concretas, baseadas em literatura médica comprovada, tudo isso somada a estratégia processual são, sem dúvidas, os elementos essenciais em demandas judiciais exitosas contra médicos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como funciona o abatimento do Fies para Medicina?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/como-funciona-o-abatimento-do-fies-para-medicina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manuela]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Oct 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fies]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://samanthatakahashi.com.br/?p=274</guid>

					<description><![CDATA[Saiba em quais situações o seu contrato do Fies pode ter o valor reduzido e o que fazer. 1. Saiba [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Saiba em quais situações o seu contrato do Fies pode ter o valor reduzido e o que fazer.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. <strong>Saiba se você tem direito a esse benefício</strong></h3>



<p>O cotidiano na advocacia médica revela que o sonho de se tornar médica(o) atualmente tem sido, na mesma proporção, aflição. O Conselho Federal de Medicina divulgou dados atualizados até 26 de janeiro de 2024 sobre a demografia médica no Brasil. De acordo com o recenseamento, o país possui o total de 575.930 médicos ativos, colocando o Brasil como um país com uma das maiores quantidades desses profissionais no mundo, à frente dos Estados Unidos, Japão e China, inclusive.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Educação – MEC, o processo seletivo 2024 do Sistema de Seleção Unificada - Sisu registrou 298.316 inscritos para o curso de Medicina. Embora o Sisu contemple somente vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, o quantitativo alto de inscrições contribui a outra percepção: a de que muitos futuros médicos, nada obstante sonharem com o exercício da Medicina, não possuem estrutura financeira</p>



<p>suficiente para custear a própria formação. Não é para menos, já que as mensalidades da graduação em Medicina variam entre R$ 8 e R$ 12 mil reais mensais (valores de 2024).</p>



<p>É nesse contexto que os estudantes que anseiam a carreira médica buscam o financiamento da graduação através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies, fundo de natureza contábil instituído pela Lei nº 10.260/01 e que passou a ter mais expressividade em 2010.&nbsp;</p>



<p>A inserção do direito ao abatimento do saldo devedor do Fies neste mesmo ano configurou importante mudança no contexto do Fies enquanto Programa de Política Pública, porquanto já se questionava a sustentabilidade econômica do programa.&nbsp;</p>



<p>Ora, o financiamento dos estudos por si só não garantiria aos futuros médicos o mesmo poder financeiro para quitação das prestações mensais do contrato após a fase de utilização do crédito.</p>



<p>Assim, ao passo que para o Estado o Fies funcionava com o importante papel de fomentar o acesso ao ensino superior em Medicina, para aqueles que a ele aderiram, a possibilidade de abater o saldo devedor do contrato, surgia como facilitador da quitação integral do financiamento. E mais. O abatimento do saldo devedor do Fies criava condições à preservação econômica do próprio Fundo de Financiamento ao passo que também impulsionava o cumprimento do dever constitucional do Estado com a saúde, pois serviria como forma de reter o profissional médico no atendimento dentro do Sistema Único de Saúde em áreas com carência desse profissional.</p>



<p>O benefício do abatimento do saldo devedor do Fies é direto real e garantido àqueles que celebraram o contrato do Fies em prol da realização do sonho de ser médica ou médico. No entanto, apesar dos benefícios, o tema ainda suscita inúmeras dúvidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Hipóteses de abatimento do saldo devedor do Fies do profissional da saúde</strong><br></h3>



<p>No que se refere ao profissional da saúde, e não apenas ao graduando em Medicina, as hipóteses contempladas na legislação do Fies como de abatimento do saldo devedor são três. Em todas, vale dizer, o abatimento equivale a 1% por mês de atuação em uma das condições estabelecidas.</p>



<p>A partir de 2010, tornou-se possível abater o saldo devedor do Fies pela atuação em área e regiões com carência e dificuldade de retenção do profissional médico. Nesta hipótese, o médico deve ser integrante de equipe de saúde da família vinculada à Unidade Básica de Saúde, ou afins, localizada em algum dos Municípios previamente estabelecidos na Portaria Conjunta nº 03/2013 ou localizadas em setores censitários, ou mesmo participante de seu território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do Município baseados em dados do IBGE e assim informado pelo gestor municipal de saúde.</p>



<p>A jornada de trabalho cumprida por esse profissional médico deve ser, no mínimo, de 40 horas semanais, exceto para médicos que compõem a Equipe de Saúde da Família Ribeirinha, que terão carga horária de 32h de trabalho, e pelo período mínimo de 12 meses ininterruptos.</p>



<p>Ao médico militar das forças armadas é garantido o abatimento do saldo devedor do Fies em iguais condições.</p>



<p>Em 2020, com o surgimento da COVID-19, a lei sofreu nova alteração para possibilitar o abatimento do saldo devedor do financiamento estudantil também àqueles que atuaram no âmbito do SUS durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.&nbsp;</p>



<p>Agora, entretanto, não somente aos médicos, mas também a todos os profissionais da saúde, e sem exigência de carga horária mínima de jornada de trabalho. No entanto, o profissional de saúde deve ter atuado nessa circunstância pelo período mínimo de 06 meses ininterruptos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Qual é o procedimento para a obtenção do direito ao abatimento do saldo</strong> <strong>devedor do Fies?</strong></h3>



<p></p>



<p>Pode-se dividir o procedimento para solicitação do Fies em dois momentos: o pedido administrativo e o pedido judicial.</p>



<p>O primeiro pode ser executado pelo próprio médico interessado ou por seu advogado de confiança. O segundo, somente pelo advogado, já que se trata de processo judicial para o qual se exige o que se chama de capacidade postulatória. Vale registrar, entretanto, que o pedido administrativo, embora pareça simples a ponto de poder ser realizado pelo próprio médico, esconde minúcias que só um advogado especialista nesse procedimento tem habilidade suficiente para lidar. É o que será demonstrado mais adiante.</p>



<p>Seja para um procedimento ou outro, assim como para o pedido de abatimento do saldo devedor do Fies pela atuação na Equipe de Saúde da Família ou COVID, é necessário solicitar a declaração de atuação do profissional a fim de comprovar a condição exigida na lei. Em alguns casos é possível a utilização do histórico profissional do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. Mas, é o que deve ser considerado com cautela.</p>



<p>Há divergências quanto à necessidade de haver reconhecimento de firma da assinatura do gestor da instituição hospitalar ou da secretaria de saúde. Apesar de a lei não fazer tal exigência, a boa prática tem demonstrado que a declaração de atuação deve estar com firma reconhecida em cartório ou ser assinada mediante assinatura eletrônica com validade jurídica.</p>



<p>Superada esta etapa – talvez a mais burocrática e demorada – a formalização do pedido administrativo se torna viável. O pedido deve ser realizado pelo sítio eletrônico do FiesMed ou pelo acesso gov.br. O caráter pessoal do acesso gov.br não impede que o advogado apresente na plataforma o pedido em nome do seu cliente.</p>



<p>Esses são dois dos três sistemas utilizados para o procedimento administrativo do abatimento do saldo devedor do Fies. Havendo a resposta negativa do pedido, a concessão por período menor ou mesmo a demora excessiva na resposta, o pleito judicial fica autorizado.</p>



<p>O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, enquanto integrante da gestão do Fies, é o responsável por solicitar ao agente financeiro do contrato a implementação efetiva do direito alcançado quando há concessão do abatimento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Desafios atuais que justificam a contratação de advogado especialista confiável</strong><br></h3>



<p>Destaca-se que os desafios que aqui serão mencionados são exemplificativos e não esgotam as inúmeras situações problemas que surgem em demandas como a do abatimento do Fies ensejado como melhor escolha a contratação de advogado especialista e confiável.</p>



<p>Inicialmente, portanto, chama-se atenção à abordagem agressiva do mercado jurídico quanto à prospecção de médicos e profissionais da saúde beneficiários do Fies. Trata-se de agressividade que se aproveita da vulnerabilidade econômica do profissional contratante do Fies e que, por vezes, colocam o profissional da saúde diante de advogados despreparados para a complexidade da causa e que a enxergam exclusivamente sob a ótica da rentabilidade, já que a viabilidade de êxito é alta.</p>



<p>Entretanto, é importante ao advogado considerar que esses clientes, exatamente pela vulnerabilidade que se encontram, necessitam de uma assistência jurídica diferenciada, e que o procedimento administrativo sofre constantemente alterações procedimentais.</p>



<p>Além disso, pontua-se ainda o despreparo das Secretaria de Saúde com a emissão da declaração de atuação do médico na Equipe de Saúde da Família.</p>



<p>Algumas Secretarias de Saúde, talvez pela falta de habitualidade, não estão organizadas internamente para receberem e executarem demandas como esta e, em que pese se tratar de declaração de conteúdo simples, frequentemente são emitidas sem as informações relevantes à obtenção do abatimento.</p>



<p>Registra-se, por último, as frequentes alterações normativas ou procedimentais sobre o tema exatamente por se tratar de Política Pública que sofre influência tanto da gestão política quanto do fluxo organizacional dos órgãos governamentais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5.O que fazer na prática?</strong><br></h3>



<p>Diante dessa breve contextualização, então, é possível concluir ser plenamente possível a redução do saldo devedor do contrato Fies à médicos e profissionais da saúde em geral.&nbsp;</p>



<p>O percentual a ser abatido será tanto quanto for extensa a atuação do profissional em uma das circunstâncias autorizadoras do abatimento. Busca-se, assim, a redução das parcelas mensais do financiamento e consequente redução do tempo necessário à quitação integral</p>



<p>do respectivo contrato, possibilitando ao profissional outros investimentos importantes ao próprio aperfeiçoamento e crescimento.</p>



<p>A obtenção dessas vantagens, todavia, estão sujeitas à análise do caso concreto de forma personalizada, e não em processo de análise em massa ou superficial. Inclusive, para que o profissional da saúde não tenha as expectativas e o planejamento de vida e financeiro frustrados. Diante disso, recomenda-se buscar auxílio de um advogado especialista na área.</p>
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		<title>Por que médicos pagam tantos impostos?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/por-que-medicos-pagam-tantos-impostos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafaela Dozza Posser]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Oct 2024 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Você já se sente frustrado quando analisa quanto você paga de impostos ao governo todo o ano? Se sim, você [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você já se sente frustrado quando analisa quanto você paga de impostos ao governo todo o ano? Se sim, você não está sozinho. A maioria dos médicos enfrenta o mesmo desafio.&nbsp;</p>



<p>Este artigo pretende explicar de maneira breve e objetiva o motivo pelo qual médicos pagam tantos impostos e como você pode gerenciar melhor essa carga tributária.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1 - Por que pagamos impostos?</strong><br></h3>



<p>Os tributos são ferramentas usadas pelo governo para arrecadar recursos financeiros, que serão utilizados para financiar serviços públicos e investimentos do Estado, como a saúde pública. Entre todas essas fontes de recursos, os impostos são responsáveis pela maior parte da receita do governo.</p>



<p>Em essência, imposto é uma quantia que, por lei, somos obrigados a pagar ao governo - verdadeiramente imposta a nós, daí o nome imposto -, ou seja, não opcional. Assim é que quando você aufere renda, você terá de pagar o tributo sobre esse rendimento (imposto de renda), ou prestado algum serviço, você sujeita-se ao imposto sobre serviços (ISS). Dessa forma, boa parte do que médicos recebem por consultas, cirurgias ou procedimentos se converte, no final das contas, em tributos pagos às três esferas de governo: federal, estadual e/ou municipal.</p>



<p>O pagamento de tributos ocorre, em algum nível, em qualquer lugar do mundo. Porém, em um país como o Brasil, que tem uma das cargas tributárias mais elevadas do planeta, a preocupação com o tema tende a ser maior.</p>



<p>Vários dos impostos são indiretos, ou seja, estão embutidos nos preços de produtos e serviços adquiridos por toda a população. Sobre esses, pouco se pode fazer além de deixar de consumir os produtos e os serviços que agregam uma porcentagem maior de impostos. Outros, contudo, são impostos diretos, que incidem sobre a renda ou o patrimônio das pessoas, e sobre os quais se tem algum tipo de controle.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2 - Como um médico é tributado?</strong></h3>



<p>Primeiramente, saiba que, independentemente da forma, todo rendimento deve ser declarado e apresentado à tributação. Agora, se esse rendimento “entra” como parte da sua pessoa física ou da jurídica, aí é outra história. Cada opção tem suas vantagens, desvantagens e, claro, diferentes impactos tributários.</p>



<p>Médicos são considerados profissionais liberais, e isso significa que, após a finalização do curso de Medicina e o registro no Conselho Regional de Medicina do seu estado (CRM), esse profissional tem a liberdade de definir como prestará seus serviços, seja como empregado, como prestador de serviços autônomo (pessoa física) ou como empresário (pessoa jurídica).</p>



<p>Existem situações em que não há dúvidas. Imagine o seguinte cenário: você e alguns colegas decidem se associar e abrir uma clínica de especialidades. Nesse caso, vocês criarão uma sociedade, a chamada “pessoa jurídica” (PJ), uma entidade separada de vocês como indivíduos. Essa entidade terá sua própria vida contábil e fiscal, com receitas e tributos declarados em nome da pessoa jurídica.</p>



<p>Por outro lado, pensemos que você possui um emprego num hospital, com um salário fixo mensal, regido pela CLT, ou seja, você é um médico “contratado”. Aqui, não será preciso constituir uma empresa própria, pois sua remuneração será na sua pessoa física.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3 - Tributação como Pessoa Física</strong><br></h3>



<p>Pense nos rendimentos que você̂ recebe. Podem vir de dois lugares principais: ou você̂ é um empregado, com carteira assinada, ou é servidor público, ou então você̂ atua como um profissional autônomo, atendendo pacientes por conta própria ou prestando serviços a hospitais e clínicas sem vínculo empregatício. Cada uma dessas fontes de renda tem suas</p>



<p>peculiaridades na hora de declarar e pagar impostos.</p>



<p>O funcionário contratado (celetista) é o prestador de serviços contratado com base na CLT; já o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado (União, Estados, Municípios, p.ex.). Nestes casos, em que há vínculo empregatício, a forma de tributação será sempre como pessoa física. Isso significa que os rendimentos que você̂ recebe pelo seu trabalho são considerados renda pessoal e estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).</p>



<p>Dessa forma, o processo de tributação é bastante direto: o imposto de renda é retido pela fonte pagadora (hospital, p. ex.) no ato do pagamento. Ou seja, antes mesmo de você̂ receber seu salário, o empregador (seja uma empresa privada ou um órgão público) já calcula e retém o valor do imposto devido.</p>



<p>Além do IRPF, as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também são descontadas diretamente do seu salário. Já́ quando você atua como profissional liberal, tem a liberdade de exercer sua atividade de forma independente, como trabalhador autônomo, sem estar atrelado a um contrato de trabalho com terceiros. Tem a possibilidade,</p>



<p>inclusive, de contratar colaboradores e de iniciar seu próprio negócio. Nesta modalidade, incide sobre a sua tributação o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).</p>



<p>Diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o imposto retido diretamente pelo empregador, o médico que trabalha por conta própria deve organizar o pagamento de seu IRPF por meio do carnê-leão, que é o método de recolhimento mensal obrigatório desse imposto para os profissionais liberais.</p>



<p>Uma vantagem notável para o médico autônomo é a possibilidade de deduzir certas despesas operacionais diretamente relacionadas à obtenção de sua renda. Essas despesas, desde que devidamente registradas em seu Livro Caixa e comprovadas por documentação apropriada, podem incluir custos com aluguel, equipamentos, salário dos funcionários, materiais de consumo, entre outros. Essa prática reduz a base de cálculo do imposto devido, representando uma economia significativa ao final do ano.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4 - Tributação como Pessoa Jurídica</strong></h3>



<p>Na maioria dos casos, constituir uma pessoa jurídica realmente se mostra vantajosa sob o aspecto tributário. Em geral, a carga tributária sobre o lucro de uma empresa pode ser&nbsp; menor do que a tributação sobre os rendimentos de um profissional autônomo. Isso se deve, em parte, às alíquotas de imposto de renda pessoa física, que podem chegar a 27,5%, além dos 20% de contribuição para o INSS.</p>



<p>Como pessoa jurídica, a perspectiva muda completamente. A tributação incide sobre o lucro da empresa, além de incidirem mais tributos a serem recolhidos. Para simplificar a gestão tributária, foram criados regimes de tributação simplificados, que focam na receita bruta ao invés do lucro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4.1 Simples Nacional</strong></h3>



<p>Apesar do nome, o Simples Nacional não se refere a um único tributo, mas a uma forma simplificada de calcular e pagar tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários. O regime inclui: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, CPP,ICMS e ISS. A incidência e o valor devido variam de acordo com o tipo de serviço prestado pela clínica, com cálculos baseados na receita bruta dos últimos 12 meses e aplicando-se as alíquotas e deduções especificadas nos anexos pertinentes.<br></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4.2 Lucro Presumido</strong></h3>



<p>O regime do Lucro Presumido é uma forma de tributação que calcula os impostos devidos pelas empresas com base em uma presunção de lucro. Isso significa que, em vez de pagar impostos sobre o lucro real - o que a empresa efetivamente faturou (que exigiria a contabilização precisa de todas as receitas e despesas) -, a empresa paga tributos sobre um lucro que o governo presume que ela tenha obtido.</p>



<p>Para a maioria dos serviços médicos, incluindo consultas médicas, a legislação presume que o lucro da empresa é um percentual fixo da sua receita bruta. Esse percentual é definido em 32% para o IRPJ e para a CSLL. Isso significa que, se sua clínica fatura R$100.000,00 com consultas médicas, o governo presume que R$32.000,00 disso é lucro e tributa sobre esse montante.</p>



<p>Contudo, para serviços médicos que são equiparados a hospitais (como aqueles que envolvem procedimentos complexos, uso de equipamentos especializados, cirurgias, internações, etc.), a presunção de lucro é significativamente mais baixa. Aqui, o IRPJ é aplicado sobre uma presunção de lucro de apenas 8% da receita bruta, enquanto a CSLL aplica 12%. Por exemplo, se sua clínica oferece serviços que se enquadram nessa categoria e fatura R$100.000, o governo presume que apenas R$8.000,00 (para IRPJ) e R$12.000,00 (para CSLL) são lucro e tributa esses montantes.</p>



<p>Isso significa que a carga tributária pode variar bastante dependendo do tipo de serviço médico prestado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Conclusão</strong></h3>



<p>A carga tributária para médicos no Brasil é pesada, mas entender como ela é aplicada e explorar as opções de planejamento tributário pode fazer uma grande diferença. Seja atuando como pessoa física ou jurídica, cada médico tem suas particularidades e é essencial analisar cada caso para definir a melhor estratégia tributária. Contar com o apoio de um advogado tributarista pode otimizar essa gestão, garantindo conformidade com a legislação e redução da carga tributária. Se você se questiona sobre o montante de tributos</p>



<p>que paga todo ano e deseja reduzir esse valor um planejamento tributário adequado é a solução para a sua clínica.</p>
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		<title>Como o médico pode se resguardar no caso de uma possível alegação de erro médico por omissão?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/como-o-medico-pode-se-resguardar-no-caso-de-uma-possivel-alegacao-de-erro-medico-por-omissao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Raquel Formiga]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 22:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico Preventivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Os processos judiciais contra médicos, buscando indenizações pela suposta prática de erro médico, são cada vez mais frequentes no nosso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os processos judiciais contra médicos, buscando indenizações pela suposta prática de erro médico, são cada vez mais frequentes no nosso país. No entanto, existem discussões a respeito do que é considerado erro médico e como a responsabilidade desses profissionais pode ser configurada.</p>



<p>Muitas vezes, acredita-se que o erro médico acontece por uma ação (um fazer) do profissional, resultando algum dano ou prejuízo ao paciente. Porém, o médico deve estar ciente de que deixar de realizar algumas condutas (não fazer), pode, também, caracterizar um erro médico por omissão, o que é considerado negligência.</p>



<p>Para entender melhor essa questão e saber como se resguardar nos casos de acusação de erro médico por omissão, seja judicialmente, ou perante os Conselhos de Medicina, vamos a um breve conceito sobre erro médico.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é erro médico?</strong></h3>



<p>O erro médico pode ser conceituado como uma falha na conduta do profissional, que, por sua culpa, causa algum tipo de dano ou prejuízo ao paciente. Esse conceito se extrai do próprio Código de Ética Médica, que no art. 1º define que “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.</p>



<p>Assim, podemos classificar uma conduta como erro médico, quando o profissional, ao deixar de observar a técnica ou o protocolo que deveria ser adotado, por exemplo, causar danos ao paciente.&nbsp;</p>



<p>No entanto, não é só uma ação (fazer alguma coisa), que pode ensejar em erro médico. Deixar de fazer algo (omissão) pode ser considerado negligência e, como vimos, é uma vedação ao médico, podendo o profissional responder tanto no âmbito dos Conselhos de Medicina, como judicialmente.</p>



<p>Para que um erro médico fique caracterizado, toda a conduta será apurada através da análise das provas, garantindo-se a plena defesa do médico com o auxílio de um advogado especialista.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é erro médico por omissão?</strong><br></h3>



<p>O erro médico não advém somente de uma ação ativamente realizada pelo médico, mas também de uma inação, ou seja, deixar de fazer algo quando tinha obrigação de fazer.</p>



<p>Por exemplo: deixar de solicitar exames diagnósticos complementares, quando deveria fazê-lo, como no caso de paciente que possa ter sofrido uma fratura e o médico deixa de solicitar Raio-x, agravando o quadro do paciente; deixar de atender um paciente em estado de emergência; não tomar os devidos cuidados no pós-operatório, entre outras circunstâncias.</p>



<p>Logo, a omissão se caracteriza quando o médico, que tem o dever de agir, não o faz e, consequentemente, causa danos ao paciente. Em se tratando de saúde, são por vezes, danos irreparáveis ou de difícil reparação.</p>



<p>Nesses casos, estamos diante de uma negligência, passível, inclusive, de indenizações em dinheiro ou pensionamento, a depender do caso concreto, caso haja a condenação do médico, após os procedimentos legais.</p>



<p>A negligência é definida pela literatura, como a ausência de precauções para a prática de determinados atos, revelando desleixo, desatenção e descaso para a prática de determinados procedimentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que o médico pode fazer em caso de uma acusação de negligência?</strong><br></h3>



<p>É importante ressaltar, que toda a conduta médica deve ser apurada, uma vez que a culpa do médico deve ser provada. Nem todos os danos sofridos pelo paciente geram a responsabilidade do médico, uma vez que este não pode garantir a cura.</p>



<p>Sendo assim, deve haver a ligação entre o não fazer (omissão) e o dano sofrido pelo paciente, o que é chamado de nexo de causalidade. Caso contrário, o médico não pode ser responsabilizado, uma vez que estariam afastados os requisitos legais exigidos para configuração do erro médico (conduta, nexo de causalidade e dano).</p>



<p>Ressalta-se que o melhor caminho é sempre o da prevenção, através da adoção de boas práticas. O médico deve entender e evitar condutas ou abstenções que possam causar alguma responsabilização. Mas caso isso aconteça, uma boa análise do caso concreto e uma boa defesa são caminhos para evitar uma responsabilização ou minimizar os danos.</p>
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		<item>
		<title>O que fazer se receber uma citação em um processo de erro médico?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/o-que-fazer-se-receber-uma-citacao-em-um-processo-de-erro-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lívia Pimentel Delgado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Oct 2024 11:01:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Processo Judicial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://samanthatakahashi.com.br/?p=261</guid>

					<description><![CDATA[Se você está sendo processado judicialmente por um paciente, saiba quais as primeiras medidas a tomar em sua defesa. Uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se você está sendo processado judicialmente por um paciente, saiba quais as primeiras medidas a tomar em sua defesa.</p>



<p>Uma das maiores preocupações dos médicos atualmente têm sido lidar com o aumento significativo de ações judiciais pleiteando indenizações por supostos erros médicos. De fato, pode ser extremamente aflitivo receber uma citação em processo judicial, especialmente quando você é um profissional sério, responsável e técnico. E os termos jurídicos, os altos pedidos de indenização e os documentos judiciais ganham, nessa hora, ares de grande dificuldade e seriedade.</p>



<p>Evidentemente, tais situações podem significar um problema complexo (e, muitas vezes, o são), mas estar adequadamente preparado e agir rápido em sua defesa pode ser o diferencial para que a ação judicial seja julgada improcedente e você volte a dormir com tranquilidade, tendo provado a sua boa conduta profissional. Para que você tenha uma boa defesa judicial, com melhores chances de êxito, preparamos para você um roteiro com todas as medidas a serem tomadas desde logo.</p>



<p><strong>1. Aja com rapidez</strong></p>



<p>Se você recebeu um mandado de citação judicial, ele representa que uma demanda foi proposta contra você por um paciente insatisfeito ou por algum parente ou representante seu. O mandado judicial é a forma que o juiz utiliza para chamar você para apresentar sua defesa em relação às alegações do autor e, provavelmente, está em curso um prazo de manifestação. Por isso, aqui o tempo é importante, pois os principais elementos que seu advogado utilizará em seu benefício precisarão ser reunidos o mais rápido possível. Portanto, utilize o tempo a seu favor!</p>



<p><strong>2. Busque um advogado da sua confiança, especialista em Direito Médico</strong></p>



<p>Do mesmo modo que um problema complexo de medicina pode demandar a atuação de um médico especialista, também para ações de erro médico (cujas provas são consideradas complexas) o indicado é a realização da sua defesa por um advogado especializado em Direito Médico. Ele terá o conhecimento técnico específico, a experiência e a visão prática necessários para realizar uma defesa completa.</p>



<p><strong>3. Busque os documentos sobre a situação fática</strong><br></p>



<p>Ao tomar conhecimento da alegação do seu paciente, tente rememorar o atendimento prestado e buscar todos os elementos fáticos necessários para comprovar o seu atuar no caso (prontuário completo do paciente, seja hospitalar, seja ambulatorial, exames e laudos emitidos, termos de consentimento livre e esclarecido, contrato de prestação de serviços médicos, mensagens trocadas com o paciente, testemunhas possíveis, etc.).&nbsp;</p>



<p>Lembre-se de buscar informações se houve o atendimento também por outros profissionais ao paciente. Quanto mais rápido esses documentos estiverem em suas mãos, mais fácil será para seu(sua) advogado(a) elaborar a sua defesa no prazo (em geral, de 15 dias úteis). É muito importante reconstruir a cadeia de acontecimentos desde o primeiro atendimento ao paciente (e não só naquele alegado como “errado”), pois muitas vezes um resultado adverso do tratamento decorre exatamente de uma situação prévia.</p>



<p><strong>4. Literatura médica</strong><br></p>



<p>Já estabelecida a linha de acontecimentos, será importante apontar os motivos técnico-científicos pelos quais o resultado danoso alegado pelo autor não decorreu de uma má-conduta profissional sua. Para isso, será necessário demonstrar para um juiz, que é leigo em medicina, que as lesões/sequelas/sintomas eram previstas como possíveis, não tendo decorrido da sua atuação. Diferenciar uma iatrogenia de um verdadeiro erro é de suma importância para esclarecer sua inocência.</p>



<p>Agir rápido é, portanto, fundamental. Mas não é só. Para que sua defesa alcance os melhores resultados, é preciso que todos esses passos sejam cuidadosamente tomados desde o momento em que tomar conhecimento da ação judicial. Assim, esperamos que você consiga sucesso em obter a improcedência da ação, representado por um bom advogado especialista em Direito Médico.</p>



<p><br></p>



<p><br></p>



<p><br></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fazer um casamento duradouro na sua Sociedade Clínica Médica?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/como-fazer-um-casamento-duradouro-na-sua-sociedade-clinica-medica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Helena Maria de Oliveira Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 15:32:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Clínicas Médicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://samanthatakahashi.com.br/?p=255</guid>

					<description><![CDATA[O acordo de convivência entre sócios é o remédio para divergências do dia a dia. A gestão de uma clínica [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong>O acordo de convivência entre sócios é o remédio para divergências do dia a dia.</strong></h4>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A gestão de uma clínica médica</strong></h3>



<p>Você já se perguntou por que e como teria uma clínica médica com determinado colega? De certo, você pensou nas ideias comuns, forma de trabalhar, afinidades e como dividiram as tarefas, conforme características individuais. Porém, é provável que você não tenha pensado sobre a gestão do negócio.&nbsp;</p>



<p>Até porque, como “todo mundo faz”, você pensou em contratar um contador, que poderá organizar a questão de tributos e, de quebra, ainda, fará o contrato social e toda essa burocracia empresarial. No mais, as demandas do dia a dia vão se ajeitando. Não é verdade?!</p>



<p>A sociedade clínica baseada em amizade e auxílio de um contador é um bom caminho, mas não é suficiente para gestão do negócio a médio e longo prazo. Não acredita? Vou contar-lhe um dos muitos casos semelhantes que atendo, frequentemente, para auxiliar no acordo de fim da sociedade ou gerir conflitos que parecem, junto com a rotina exaustiva de trabalho, serem incontornáveis:</p>



<p>Três amigos que se conheceram, na Faculdade, e fizeram Residência Médica em especialidades complementares, decidiram abrir uma clínica. Para tanto, contrataram um contador, que resolveu “toda a questão burocrática”. No mais, conversaram que um deles iria fazer essa comunicação com o contador, outro iria verificar a questão de contratação e treinamento de recepcionistas e outro, efetivamente, pagaria as contas, lidando com bancos.&nbsp;</p>



<p>Além disso, todos trabalhariam e receberiam pelo seu trabalho e dividiriam, após pagarem “todas as contas”, o que sobrasse de “lucro”.</p>



<p>Passados alguns anos, algumas questões começaram a surgir e os três sócios, já com a amizade um pouco distanciada, estavam incomodados. Um achava que trabalhava mais que todos, pois um colega era casado e tinha filhos, ausentando-se diversas vezes e outro, resolveu entrar na vida acadêmica, deixando, muitas vezes, “suas atribuições” para ele.&nbsp;</p>



<p>Pior, um dos sócios foi tentar ir ao banco para resolver algumas questões e descobriu que o contrato social que tinha sido feito não lhe permitia movimentar as contas.</p>



<p>Ainda, surgiram conflitos sobre o quanto e em que deveriam investir: novos equipamentos, marketing, mobília? Como fazer para investir e ainda sobrar dinheiro? E ainda tinha mais, a filha de um dos sócios estava para terminar a residência e de certo, ele ia querer colocar ela</p>



<p>na sociedade, de qualquer jeito.&nbsp;</p>



<p>O outro, resolveu casar e ele não confiava que esse relacionamento iria durar, como será que vai ser um futuro divórcio, será que o lucro da clínica será envolvido?</p>



<p>Enfim, no meio de tantas questões, se você já viveu uma situação semelhante ou viu algum colega passar, de certo, pensou que sociedade é “uma furada” e o caminho será encerrar a parceria.&nbsp;</p>



<p>Mas como será a migração dos pacientes? E a divisão financeira, quem ficará com o que e quanto? Quem arcará com as despesas futuras, que tiveram origem durante a sociedade? E “a marca” que construíram?</p>



<p>O fato é que abrir, gerir e manter uma clínica médica geram conflitos, que podem gerar prejuízos, se não houver soluções planejadas. Crescer, profissionalmente, com colegas, em sociedade, é um caminho possível, sim. Porém, se você, apenas, usar contrato social genérico, sem acordo e conversa prévia, irá se decepcionar. Por isso, o acordo de convivência entre sócios é uma solução prévia para divergências do dia a dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. O que é o Acordo Convivência entre Sócios em Sociedade Clínica?</strong></h3>



<p>Primeiro ponto que preciso te esclarecer/lembrar é que uma sociedade clinica é uma empresa e por isso, além de obrigações legais, precisa pensar, sim, em gestão. Não basta colocar uma recepcionista, captar um monte de paciente, sair atendendo como louco e ver o que terá de retorno financeiro.&nbsp;</p>



<p>Talvez dessa forma, mais rústica, muitas sociedades clínicas tenham tido êxito, quando o mercado de trabalho tinha menos profissionais atuando e entrava tanto dinheiro, que o que se perdia sem gestão, não fazia muita diferença. Hoje, a realidade é diferente e você sabe disso, só não te ensinaram como fazer.</p>



<p>Nesse contexto, você já deve ter visto que o contrato social é um documento obrigatório, o qual formaliza a existência da sociedade clínica, bem como regulamenta, inclusive, a relação da clínica com terceiros, pois indica dentre outros pontos, objeto, capital social, sócios e suas quotas, responsabilidades e formas de extinção.&nbsp;</p>



<p>Tal documento costuma ser feito de forma genérica, por um contador, sem auxílio de advogado. Porém, a questão é que, além de costumar ser feito um contrato social, sem assistência especializada, é um documento público e por isso, apesar de precisar conter algumas proteções aos sócios, não deve conter questões internas do negócio, até por conta de estratégia e privacidade.</p>



<p>Por isso, é recomendado, fortemente, que a sociedade, inclusive, clínica, tenha um acordo de convivência entre sócios, também chamado de acordo de cotistas ou acordo prévio de sócios. Legalmente, está previsto na Lei de Sociedades Anônimas (artigo 118 da Lei 6.404/1976), mas pode ser usado por qualquer outro tipo de sociedade/empresa.&nbsp;</p>



<p>Esse documento é um contrato, no qual, após uma conversa prévia e, de preferência, assessorada, são estabelecidas regras de convivência, direitos, obrigações, divisão de tarefas, divisão de lucro, pagamento de pró-labore, regras para entrada e saída de sócios, inclusive, em caso de divórcios e falecimento, pontos confidenciais, como serão tomadas decisões de investimentos e empréstimos bancários, dentre outras.</p>



<p>A grande vantagem do acordo de convivência é que, não precisa e não deve ser público, como o contrato social, dando liberdade, privacidade e principalmente, mantém segredos das estratégias de negócio. Além disso, pode ser revisto, de tempos em tempo, reajustando-se as regras, conforme a evolução do negócio e mudanças de ideias dos&nbsp; sócios.</p>



<p>Por isso, apesar de não ser obrigatório, como o contrato social, o acordo de convivência é um documento que será essencial na gestão da sociedade clínica a médio e longo prazo.&nbsp;</p>



<p>Pois por mais que se fale que “entre homens justos não precisa de papel”, o certo é que o que se reflete, ajusta e registra documentalmente, fica mais fácil de lembrar e seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. O que pode ser previsto e o que é importante prever no Acordo de</strong> <strong>Convivência entre sócios em sociedade clínica?</strong></h3>



<p>Como o acordo de convivência é um contrato, a lei dá plena liberdade, desde que as partes estejam aptas (condição de saúde e legal) a decidir, bem como decidam algo que não seja contrário à lei ou prejudique pessoas não envolvidas, ou mesmo não seja algo impossível de cumprir ou de forma indeterminada, que não se possa medir se está sendo cumprido ou não (artigo 104 e seguintes – Título: Do Negócio Jurídico, bem como artigo 421 e seguintes – Título: Dos Contratos em Geral, do Código Civil). Ou seja, em resumo, tudo que não for proibido por lei ou for para se omitir de alguma obrigação legal, pode ser previsto no acordo de convivência.</p>



<p>No entanto, como o acordo de convivência tem como principal função prever questões e soluções para fatos futuros, sempre recomendo que sejam feitos questionamentos mínimos, quais sejam:</p>



<p>1 – Como será a divisão de tarefas? Como será a distribuição de lucros e pagamento de pró-labore?</p>



<p>2 – Como serão as decisões sobre contratação, treinamentos, empréstimos bancários, investimentos em equipamento, marketing, ampliação da clínica?</p>



<p>3 – Por qual motivo um sócio pode ser convidado a sair da clínica? Como ficarão as divisões de lucros e despesas? Será que o que cada um investiu está catalogado e será fácil resolver, caso alguém fique descontente?</p>



<p>4 – E se um dos sócios quiser sair da clínica? Como será repassada a parte dele? Como ficarão os ajustes financeiros?</p>



<p>5 – O que ocorrerá com a sociedade clínica, caso um dos sócios venha a falecer? Quem Assume? Herdeiros? Será que é viável para seu negócio que os filhos, cônjuges e outros parentes entrem na sociedade?</p>



<p>6 – Se um dos sócios sair, como os pacientes serão avisados e como será a transição deles de uma clínica para outra, se for o caso?</p>



<p>Claro que esse rol não é estático, sem possibilidade de mudança, exclusão ou outras inclusões, mas, acredito ser o mínimo para se iniciar um acordo de convivência que auxilie na gestão da clínica, viabilizando seu êxito técnico, mas também, financeiro. Até porque decisões que não são previstas ou não tem parâmetros resultam em decisões tomadas, na emoção, ou para se livrar de algo que incomoda, que acarretam em perda de tempo e dinheiro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Se já tenho clínica aberta, é possível fazer ou rever essa documentação?</strong></h3>



<p>O acordo de convivência, apesar de ser recomendado, ser feito, assim que se inicia a sociedade clínica médica, evitando-se desgastes e prejuízos, como os que mencionei, pode ser feito ou revisto a qualquer tempo, desde que não seja para prejudicar ou se beneficiar em um conflito já existente. Ou seja, não se pode providenciar esse documento, com o fim de prejudicar um sócio, apenas, porque já se tornou intolerável a convivência e quanto mais se lucrar, melhor.</p>



<p>Na verdade, na maioria das vezes, o acordo de convivência entre sócios é feito, após alguns meses ou anos e maturidade do negócio. Isto porque não é ensinado aos médicos sobre gestão de negócios, mas apenas técnicas e estudo, por conta disso, no início da sociedade clínica algumas questões do dia a dia empresarial sequer são imaginadas pelos sócios.</p>



<p>Logo, pode ser feito, no início ou durante o percurso. Por isso, se você pensa em abrir uma clínica médica, entrar em uma ou já está, nesse mundo, do empreender, na área de saúde, o acordo de convivência entre sócios é a solução prévia para gerir conflitos do dia a dia, possibilitando a gestão harmônica do negócio.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>O fato é que, independentemente do estágio da sociedade clínica, diante do cenário atual do mercado de trabalho na Medicina, pensar em estratégias de negócio é algo cada vez mais urgente.</p>



<p>Nesse contexto, com o intuito de evitar a perda do principal ativo de qualquer empresa – capital humano, o acordo de convivência deve estar entre os itens obrigatórios de documentos de uma sociedade clínica que almeja sucesso duradouro.</p>



<p>Se você ainda não tem e não sabe como iniciar, procure um advogado especialista na área de Direito Médico, que irá te guiar e fazer mais que um papel qualquer, mas um documento que funcione e seja exigível, caso se faça necessário futuramente.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>O médico pode se negar a realizar o aborto legal?</title>
		<link>https://samanthatakahashi.com.br/o-medico-pode-se-negar-a-realizar-o-aborto-legal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Géssica Bulhões]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Oct 2024 12:30:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba como agir para que a negativa de realização do aborto legal não se torne um processo ético profissional ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Saiba como agir para que a negativa de realização do aborto legal não se torne um processo ético profissional ou judicial.</p>



<p>Nas últimas semanas, o debate sobre o aborto legal ganhou força diante da Resolução 2378/44 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a realização de assistolia fetal nos casos em que a gestação ultrapasse a 22 semanas.</p>



<p>Sempre que o tema vem à tona, muitos médicos que não concordam com a realização do aborto, questionam se podem negar a realização do procedimento e de que forma podem se proteger diante dessa negativa.</p>



<p>A pretensão deste artigo é esclarecer aos médicos que a objeção de consciência pode ser invocada como fundamento para a negativa à realização do aborto contudo, não se trata de um direito absoluto, havendo situações específicas onde ficará afastada a objeção e, por conseguinte a negativa.</p>



<p><strong>Casos de aborto legal</strong></p>



<p>A autonomia é conceituada como a capacidade de se governar pelos próprios meios. É dizer que a cada ser humano, plenamente capaz, é facultado o direito de agir conforme suas convicções.</p>



<p>Não poderia ser diferente para os médicos que, sim, em nome da sua autonomia, podem negar a realizar o aborto. Contudo, é preciso atenção para que essa negativa não se transforme em um processo ético profissional, ou mesmo judicial.</p>



<p>Primeiro, é necessário esclarecer que a legislação vigente determina que não se punirá o aborto praticado por médico nos casos em que não haja outro meio de salvar a vida da gestante, ou que a gravidez seja decorrente do crime de estupro, mediante o consentimento da genitora ou do seu representante legal.</p>



<p>Ainda que não esteja descrito no artigo 128 do código penal, a constatação de anencefalia do feto também está inserida no rol de exceções ao crime de aborto, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em abril de 2012.</p>



<p>Veja que, tanto a lei como a decisão do STF trazem possibilidades quanto a realização do aborto legal o que, em regra, não configura imposição ao médico que, como dito anteriormente, possui suas convicções e crenças, como qualquer ser humano.</p>



<p>Diante disto, para situações em que haja conflito entre o que a lei permite e os ditames morais do médico, pode-se invocar objeção de consciência.</p>



<p>Contudo, é preciso cuidado: não basta que o médico simplesmente comunique à paciente da recusa por objeção de consciência.&nbsp;</p>



<p><strong>O que pode ser feito para que essa negativa não venha a trazer consequências no âmbito do Conselho Regional de Medicina, ou mesmo judicial?</strong></p>



<p>É recomendado que toda a situação seja devidamente registrada em prontuário, incluindo a objeção de consciência, as razões para tal e, principalmente, as condições clínicas da paciente, porque com isso é possível afastar eventual alegação de que se tratou de atendimento de urgência ou emergência.</p>



<p>Caso você, médico, esteja vinculado a instituição de saúde, é de suma importância a comunicação por escrito ao Diretor Técnico que, por sua vez, indicará outro médico para prosseguir com o atendimento e realizar o procedimento.</p>



<p>Se esse não for o caso e o atendimento à paciente ocorreu em âmbito privado, é recomendado que seja elaborado Termo de Cientificação de Objeção de Consciência, a ser assinado pela paciente onde, além de constar o resumo do seu quadro clínico, conste também a indicação de outros profissionais que podem dar continuidade ao atendimento.</p>



<p>Se for possível, comunique o fato ao seu Conselho Regional. Essa comunicação não é obrigatória, mas demonstra a boa prática médica.</p>



<p><strong>Situações excepcionais&nbsp;</strong></p>



<p>Médicos não são obrigados a fazer o aborto legal, contudo, não se pode deixar de chamar a atenção para o fato de que, ao mesmo tempo em que o Código de Ética Médica concede o direito à objeção de consciência, também traz situações excepcionais, nas quais a recusa por objeção de consciência será afastada e você deverá prosseguir com o atendimento e procedimento.</p>



<p>Imagine que você, médico, está no seu plantão e se depara com o atendimento de emergência de uma paciente gestante e, a única forma de salvar a sua vida é realizar o aborto.&nbsp;</p>



<p>Naquele momento, não há outro profissional para continuar o atendimento daquela paciente. Nesse caso, em observância à preservação da vida da gestante, afasta-se a objeção de consciência e você terá que dar seguimento ao atendimento e fazer o aborto, em que pese isso contrarie seus ditames morais.</p>



<p>Conclui-se, portanto, que o médico não está obrigado a fazer o aborto legal, se isso contraria às suas convicções morais, contudo, a situação não pode ser compatível com risco à vida ou saúde da paciente e deve haver outro profissional disponível para dar continuidade ao tratamento sendo, ainda,recomendado que toda a situação seja devidamente registrada em prontuário.</p>



<p>Se você tem dúvidas sobre esse assunto, não hesite em conversar com um advogado especialista na área.</p>
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