Médico plantonista é excluído de processo por suposto erro médico em atendimento pelo SUS: vitória para a classe médica

9 de outubro de 2024
Samantha Takahashi

Um médico plantonista do Sistema Único de Saúde (SUS) foi excluído de uma ação judicial movida por um paciente que alegava erro médico após ser atendido em um pronto-socorro. A decisão, proferida pela Comarca de Irati, Paraná, estabeleceu que o profissional não era parte legítima na ação, destacando aspectos importantes sobre a responsabilidade civil de médicos que atuam no sistema público de saúde.

Sobre o caso

O paciente, que deu entrada na Unidade como vítima de atropelamento, recebeu atendimento médico no Pronto-Socorro, estando registrado em prontuário que na admissão encontrava-se com hálito etílico. Apresentava ferimento em MID (membro inferior direito). Foram realizados exames complementares e sutura do ferimento.

Posteriormente moveu ação indenizatória contra o médico e o Hospital por suposto erro médico, alegando que a infecção do ferimento, que evoluiu para úlcera venosa e gerou a amputação da perna, teria sido causada por sutura mal realizada pelo profissional.

A ação foi proposta na Comarca de Irati/Pr, em 2023, com pedido indenizatório de R$ 250.000,00 a título de danos morais. 

Sobre a defesa

O escritório ST Advocacia Médica, liderado pela Dra. Samantha, especialista em defesa médica de alta complexidade, obteve, neste caso, mais uma decisão favorável para médicos plantonistas, com base nas seguintes teses:

1. Ilegitimidade passiva: em nossa defesa sustentamos que o atendimento médico foi prestado pelo SUS, tendo o médico atuado na qualidade de agente público por equiparação, devendo ser excluído do processo por ausência de responsabilidade civil direta. 

Este argumento foi acolhido, e o médico excluído da ação, em decisão definitiva e já transitada em julgado. 

2. Atendimento médico adequado e sutura precedida de assepsia e antissepsia: sustentamos que o ato médico foi adequado, conforme registros em prontuário, tendo o paciente recebido atendimento prudente e diligente, com prescrição de antibioticoterapia, analgésico e limpeza diária do curativo, conforme protocolo clínico de regulação para ferimentos traumáticos de pele e subcutâneos.

Decisão judicial e seus desdobramentos

Em julho de 2023, a decisão judicial acolheu o pedido da defesa e excluiu o médico do processo, reconhecendo sua ausência de responsabilidade civil direta. O caso continua, agora apenas contra o hospital onde o atendimento foi prestado. A exclusão do médico antes mesmo da sentença final reforça a importância de uma defesa jurídica bem fundamentada para profissionais da saúde que atuam no SUS.

Considerações finais

A exclusão do médico plantonista deste processo de indenização ilustra como uma defesa jurídica eficaz pode ser decisiva na proteção da reputação e carreira de profissionais de saúde. No contexto do sistema público, onde os médicos lidam com situações de alta complexidade e riscos variados, decisões como esta são cruciais para assegurar que a justiça seja feita de maneira equilibrada e fundamentada em provas.. 

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Autor:

Samantha Takahashi

Advogada, sócia fundadora do Escritório Samantha Takahashi Advocacia Médica, Bacharel em Direito pela Universidade de Marília (2003), Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Euripedes Soares da Rocha, Pós-Graduada em Direito Médico, Ética e Compliance na Saúde pelo Albert Einstein Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa, Presidente da Comissão Regional Sul de Direito Médico da ABA- Associação Brasileira dos Advogados (2022/2023); Vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da ABA (2021-2022/ 2022/2023), Professora de Pós- Graduação em Direito Médico no Centro Universitário de Natal- UNIRN (Natal - RN), Pós-Graduação em Responsabilidade Civil e Penal Médica na Damásio Educacional (São Paulo- SP), Pós-graduação em Dir. Médico, da Saúde e Bioética na Faculdade Baiana de Direito (Salvador); Diretora Científica do IEST; Professora no Treinamento Avançado em Direito Médico.

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