O que os médicos podem falar sobre pacientes nas redes sociais? Entenda os limites legais

4 de outubro de 2024
Samantha Takahashi

Recentes casos envolvendo médicos que divulgaram informações sobre seus pacientes nas redes sociais levantaram dúvidas sobre o que pode ou não ser dito publicamente. O médico Victor Dornelas, após a morte do apresentador Silvio Santos, publicou um post nas redes sociais comentando sobre os últimos momentos do paciente. De maneira semelhante, a médica Melina Branco Behne usou suas redes para esclarecer que a influenciadora Isabel Veloso não se encontrava em estado terminal, mas sim sob cuidados paliativos.

Esses pronunciamentos públicos, mesmo que feitos em redes sociais, estão sujeitos às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O Código de Ética Médica é claro: qualquer divulgação sobre o estado de saúde de um paciente exige o consentimento do próprio paciente ou, em caso de falecimento, de sua família.

Quais são as regras para divulgar informações médicas nas redes sociais?

A divulgação de informações sobre pacientes por médicos nas redes sociais deve ser tratada como a emissão de um boletim médico, o que requer consentimento. O paciente tem o direito de decidir o que pode ser divulgado e até onde o médico pode ir em suas declarações públicas. Sem esse consentimento, há violação do dever de sigilo.

No caso do médico de Silvio Santos, embora não tenha havido divulgação de dados clínicos sensíveis, ocorreu uma quebra de sigilo. O médico não revelou o diagnóstico, a conduta médica, o prognóstico ou a causa do óbito, mas o simples ato de mencionar os últimos momentos de vida do apresentador configura uma violação do artigo 75 do Código de Ética Médica, que proíbe a exposição de informações que possam identificar um paciente. Por isso, mesmo sem detalhar dados específicos, a publicação foi considerada inadequada e foi removida pelo médico algumas horas depois.

Quando é necessário obter consentimento para divulgar informações sobre um paciente?

No caso da médica Melina Branco Behne, que divulgou informações sobre o estado de saúde de Isabel Veloso, não é possível afirmar com certeza se houve ou não uma violação de sigilo. O dever de sigilo médico não é absoluto e pode ser relativizado mediante o consentimento expresso do paciente. Se a médica obteve o consentimento de Isabel Veloso para esclarecer publicamente que a paciente está sob cuidados paliativos e não em estado terminal, então não houve violação.

Esse consentimento, entretanto, precisa ser formalizado por escrito e de forma expressa, delimitando claramente quais informações podem ser divulgadas. Essa prática garante que o médico esteja protegido contra eventuais acusações de violação de sigilo.

Como o sigilo médico é protegido pelo Código de Ética Médica?

O artigo 75 do Código de Ética Médica proíbe a exposição de qualquer informação que possa identificar um paciente, independentemente de ser uma figura pública. Mesmo sem revelar dados clínicos específicos, o simples relato de momentos particulares da vida de um paciente pode ser considerado uma quebra de sigilo.

Essa proteção ao sigilo é fundamental e não depende da intenção do profissional de saúde. A violação do sigilo pode trazer consequências éticas e legais sérias para o médico. Manter a confiança e o respeito à privacidade do paciente é um princípio essencial da prática médica. Quebrar essa confiança pode acarretar sanções por parte do Conselho Regional de Medicina e até mesmo ações judiciais.

Quais são as consequências para médicos que violam o sigilo profissional?

Médicos devem ser cautelosos ao se pronunciarem publicamente sobre o estado de saúde de seus pacientes, especialmente em plataformas como as redes sociais. O sigilo médico é um dever ético e legal, e sua violação, mesmo que não intencional, pode acarretar graves consequências para o profissional de saúde. A autorização expressa do paciente ou de seus familiares é indispensável para qualquer tipo de divulgação, resguardando o direito à privacidade e à dignidade dos envolvidos.

Autor:

Samantha Takahashi

Advogada, sócia fundadora do Escritório Samantha Takahashi Advocacia Médica, Bacharel em Direito pela Universidade de Marília (2003), Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Euripedes Soares da Rocha, Pós-Graduada em Direito Médico, Ética e Compliance na Saúde pelo Albert Einstein Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa, Presidente da Comissão Regional Sul de Direito Médico da ABA- Associação Brasileira dos Advogados (2022/2023); Vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da ABA (2021-2022/ 2022/2023), Professora de Pós- Graduação em Direito Médico no Centro Universitário de Natal- UNIRN (Natal - RN), Pós-Graduação em Responsabilidade Civil e Penal Médica na Damásio Educacional (São Paulo- SP), Pós-graduação em Dir. Médico, da Saúde e Bioética na Faculdade Baiana de Direito (Salvador); Diretora Científica do IEST; Professora no Treinamento Avançado em Direito Médico.

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